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Document 32011D0735

    2011/735/PESC: Decisão 2011/735/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2011 , que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    JO L 296 de 15.11.2011, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2011; revogado por 32011D0782

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/735/oj

    15.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 296/53


    DECISÃO 2011/735/PESC DO CONSELHO

    de 14 de Novembro de 2011

    que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 9 de Maio de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (1).

    (2)

    Em 23 de Outubro de 2011, o Conselho Europeu declarou que a UE iria impor novas medidas contra o regime sírio enquanto continuasse a repressão da população civil.

    (3)

    Atendendo à gravidade da situação na Síria, o Conselho considera necessário impor medidas restritivas adicionais.

    (4)

    O Banco Europeu de Investimento deverá suspender o desembolso ou outros pagamentos decorrentes de acordos de empréstimo celebrados com a Síria ou com eles relacionados, bem como os contratos de serviços de assistência técnica existentes para projectos soberanos localizados na Síria.

    (5)

    Por outro lado, há que actualizar as informações sobre uma pessoa incluída na lista que consta do Anexo I da Decisão 2011/273/PESC.

    (6)

    A Decisão 2011/273/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Na Decisão 2011/273/PESC é inserido o seguinte artigo:

    "Artigo 2.o-E

    O Banco Europeu de Investimento fica proibido de:

    a)

    Efectuar desembolsos ou pagamentos decorrentes de acordos de empréstimo que tenha celebrado com a Síria ou com eles relacionados;

    b)

    Dar continuidade a contratos de serviços de assistência técnica existentes para projectos soberanos localizados na Síria."

    Artigo 2.o

    No Anexo I da Decisão 2011/273/PESC, a entrada relativa a Nizar AL-ASSAAD é substituída pela entrada constante do Anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2011.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 121 de 10.5.2011, p. 11.


    ANEXO

    Pessoa a que se refere o artigo 2.o

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Nizar Al-Assad

    (Image)

    Primo de Bashar Al-Assad; anteriormente presidente da empresa "Nizar Oilfield Supplies".

    Muito próximo de destacados funcionários do Governo. Financia as milícias Shabiha na região de Latakia.

    23.08.2011


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