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Document 32009L0128R(01)

Rectificação à Directiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de  21 de Outubro de 2009 , que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas ( JO L 309 de 24.11.2009 )

JO L 161 de 29.6.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/128/corrigendum/2010-06-29/oj

29.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/11


Rectificação à Directiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 309 de 24 de Novembro de 2009 )

Na página 75, no artigo 4.o, no n.o 2, no primeiro parágrafo:

em vez de:

«2.   Até 14 de Dezembro de 2012, os Estados-Membros comunicam …»,

deve ler-se:

«2.   Até 26 de Novembro de 2012, os Estados-Membros comunicam …».

Na página 75, no artigo 4.o, no n.o 3, no primeiro parágrafo:

em vez de:

«3.   Até 14 de Dezembro de 2014, a Comissão apresenta …»,

deve ler-se:

«3.   Até 26 de Novembro de 2014, a Comissão apresenta …».

Na página 75, no artigo 4.o, no n.o 3, no segundo parágrafo:

em vez de:

«Até 14 de Dezembro de 2018, a Comissão apresenta …»,

deve ler-se:

«Até 26 de Novembro de 2018, a Comissão apresenta …».

Na página 75, no artigo 5.o, no n.o 2, no primeiro parágrafo:

em vez de:

«2.   Até 14 de Dezembro de 2013, os Estados-Membros põem em prática …».

deve ler-se:

«2.   Até 26 de Novembro de 2013, os Estados-Membros põem em prática …».

Na página 76, no artigo 6.o, no n.o 4:

em vez de:

«4.   As medidas previstas nos n.os 1 e 2 são postas em prática até 14 de Dezembro de 2015.»,

deve ler-se:

«4.   As medidas previstas nos n.os 1 e 2 são postas em prática até 26 de Novembro de 2015.».

Na página 76, no artigo 7.o, no n.o 3:

em vez de:

«… a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, elabora até 14 de Dezembro de 2012 …»,

deve ler-se:

«… a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, elabora até 26 de Novembro de 2012 …».

Na página 76, no artigo 8.o, no n.o 2, no primeiro parágrafo:

em vez de:

«2.   Até 14 de Dezembro de 2016, os Estados-Membros asseguram …»,

deve ler-se:

«2.   Até 26 de Novembro de 2016, os Estados-Membros asseguram …».

Na página 80, no artigo 17.o, no segundo parágrafo:

em vez de:

«Até 14 de Dezembro de 2012, os Estados-Membros notificam a Comissão das medidas tomadas, e …»,

deve ler-se:

«Até 26 de Novembro de 2012, os Estados-Membros notificam a Comissão das medidas tomadas, e …».

Na página 81, no artigo 23.o, no n.o 1, no primeiro parágrafo:

em vez de:

«1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 14 de Dezembro de 2011.»,

deve ler-se:

«1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 26 de Novembro de 2011.».


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