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Document 32008R0705
Council Regulation (EC) No 705/2008 of 24 July 2008 repealing Regulation (EC) No 243/2008 imposing certain restrictive measures on the illegal authorities of the island of Anjouan in the Union of the Comoros
Regulamento (CE) n. o 705/2008 do Conselho, de 24 de Julho de 2008 , que revoga o Regulamento (CE) n. o 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores
Regulamento (CE) n. o 705/2008 do Conselho, de 24 de Julho de 2008 , que revoga o Regulamento (CE) n. o 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores
JO L 197 de 25.7.2008, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 705/2008 DO CONSELHO
de 24 de Julho de 2008
que revoga o Regulamento (CE) n.o 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,
Tendo em conta a Posição Comum 2008/611/PESC do Conselho, de 24 de Julho de 2008, que revoga a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores (1),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Depois de ter analisado um pedido de apoio do Presidente da Comissão da União Africana, o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/187/PESC (2) que impõe medidas restritivas contra as autoridades ilegais de Anjouan e certas pessoas associadas. As medidas restritivas previstas nessa posição comum incluem nomeadamente o congelamento dos fundos e dos recursos económicos das pessoas em causa, o que foi aplicado na Comunidade através do Regulamento (CE) n.o 243/2008 do Conselho (3). |
(2) |
Na sequência da intervenção militar, de 25 de Março de 2008, e do restabelecimento da autoridade do Governo da União das Comores na ilha de Anjouan, a Posição Comum 2008/611/PESC prevê a revogação das medidas restritivas instituídas pela Posição Comum 2008/187/PESC. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 243/2008 deverá, por conseguinte, ser revogado, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 243/2008.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
B. HORTEFEUX
(1) Ver página 59 do presente Jornal Oficial.
(2) JO L 59 de 4.3.2008, p. 32.
(3) JO L 75 de 18.3.2008, p. 53.