Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008R0705

    Regulamento (CE) n. o  705/2008 do Conselho, de 24 de Julho de 2008 , que revoga o Regulamento (CE) n. o  243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores

    JO L 197 de 25.7.2008, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/705/oj

    25.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 197/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 705/2008 DO CONSELHO

    de 24 de Julho de 2008

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 243/2008 que institui certas medidas restritivas contra as autoridades ilegais da ilha de Anjouan na União das Comores

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,

    Tendo em conta a Posição Comum 2008/611/PESC do Conselho, de 24 de Julho de 2008, que revoga a Posição Comum 2008/187/PESC que impõe medidas restritivas contra o governo ilegal de Anjouan, na União das Comores (1),

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Depois de ter analisado um pedido de apoio do Presidente da Comissão da União Africana, o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/187/PESC (2) que impõe medidas restritivas contra as autoridades ilegais de Anjouan e certas pessoas associadas. As medidas restritivas previstas nessa posição comum incluem nomeadamente o congelamento dos fundos e dos recursos económicos das pessoas em causa, o que foi aplicado na Comunidade através do Regulamento (CE) n.o 243/2008 do Conselho (3).

    (2)

    Na sequência da intervenção militar, de 25 de Março de 2008, e do restabelecimento da autoridade do Governo da União das Comores na ilha de Anjouan, a Posição Comum 2008/611/PESC prevê a revogação das medidas restritivas instituídas pela Posição Comum 2008/187/PESC.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 243/2008 deverá, por conseguinte, ser revogado,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É revogado o Regulamento (CE) n.o 243/2008.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. HORTEFEUX


    (1)  Ver página 59 do presente Jornal Oficial.

    (2)  JO L 59 de 4.3.2008, p. 32.

    (3)  JO L 75 de 18.3.2008, p. 53.


    Top