EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008R0379
Commission Regulation (EC) No 379/2008 of 25 April 2008 determining the allocation of export licences for certain milk products to be exported to the Dominican Republic under the quota referred to in Article 29 of Regulation (EC) No 1282/2006
Regulamento (CE) n.° 379/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008 , que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 29.° do Regulamento (CE) n.° 1282/2006
Regulamento (CE) n.° 379/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008 , que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 29.° do Regulamento (CE) n.° 1282/2006
JO L 114 de 26.4.2008, p. 87–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/87 |
REGULAMENTO (CE) N.o 379/2008 DA COMISSÃO
de 25 de Abril de 2008
que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 8 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
A secção 3 do capítulo III do Regulamento (CE) n.o 1282/2006 determina o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para determinados produtos lácteos a para a República Dominicana no âmbito de um contingente aberto por este país. Os pedidos apresentados para o ano de contingentamento de 2008/2009 dizem respeito a quantidades superiores às disponíveis. Consequentemente, convém fixar coeficientes de atribuição para as quantidades pedidas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades dos pedidos de certificados de exportação apresentados para os produtos referidos no n.o 2 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006, relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009, são afectadas dos seguintes coeficientes de atribuição:
— |
0,699913 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 1, alínea a), do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006, |
— |
0,292810 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 1, alínea b), do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 26 de Abril de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1152/2007 (JO L 258 de 4.10.2007, p. 3). O Regulamento (CE) n.o 1255/1999 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 234 de 29.8.2006, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 532/2007 (JO L 125 de 15.5.2007, p. 7).