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Document 32008D0482

Decisão 2008/482/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera a Decisão 2008/134/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos

JO L 163 de 24.6.2008, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2008/482/oj

24.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/52


DECISÃO 2008/482/PESC DO CONSELHO

de 23 de Junho de 2008

que altera a Decisão 2008/134/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/797/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 14.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/797/PESC, pela qual se estabeleceu uma Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) por um período de três anos. A fase operacional da EUPOL COPPS teve início a 1 de Janeiro de 2006.

(2)

Em 18 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Decisão 2008/134/PESC, que dá execução à Acção Comum 2005/797/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (2) e que estabelece um montante de referência destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS no período compreendido entre 1 de Março de 2008 e 31 de Dezembro de 2008.

(3)

O montante de referência para a EUPOL COPPS deverá ser aumentado a fim de permitir o reforço das suas actividades,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 1.o da Decisão 2008/134/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) no período compreendido entre 1 de Março de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 é de 6 000 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


(1)  JO L 300 de 17.11.2005, p. 65. Acção comum alterada pela Acção Comum 2007/806/PESC (JO L 323 de 8.12.2007, p. 50).

(2)  JO L 43 de 19.2.2008, p. 38.


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