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Document 32007D0015
Commission Decision of 22 December 2006 approving monitoring plans for the detection of residues or substances in live animals and animal products pursuant to Council Directive 96/23/EC as submitted by Bulgaria and Romania (notified under document number C(2006) 6815) (Text with EEA relevance)
Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006 , que aprova os planos de vigilância para a detecção de resíduos ou substâncias em animais vivos e produtos de origem animal, ao abrigo da Directiva 96/23/CE do Conselho, tal como apresentados pela Bulgária e pela Roménia [notificada com o número C(2006) 6815] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006 , que aprova os planos de vigilância para a detecção de resíduos ou substâncias em animais vivos e produtos de origem animal, ao abrigo da Directiva 96/23/CE do Conselho, tal como apresentados pela Bulgária e pela Roménia [notificada com o número C(2006) 6815] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 7 de 12.1.2007, p. 30–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 16–16
(MT)
In force
12.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 7/30 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2006
que aprova os planos de vigilância para a detecção de resíduos ou substâncias em animais vivos e produtos de origem animal, ao abrigo da Directiva 96/23/CE do Conselho, tal como apresentados pela Bulgária e pela Roménia
[notificada com o número C(2006) 6815]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/15/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 96/23/CE prevê as medidas de controlo para aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e prevê que os Estados-Membros apresentem à Comissão, para aprovação, os respectivos planos de vigilância para a detecção de resíduos ou substâncias (planos de vigilância). |
(2) |
Visto que a Bulgária e Roménia acederão à Comunidade em 1 de Janeiro de 2007, apresentaram à Comissão, para aprovação, os respectivos planos de vigilância. |
(3) |
Aqueles planos de vigilância cumprem os requisitos da Directiva 96/23/CE e devem, por conseguinte, ser aprovados. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o plano de vigilância para a detecção de resíduos ou substâncias, tal como previsto no n.o 1 do artigo 5.o da Directiva 96/23/CE, apresentado pela Bulgária à Comissão em 25 de Abril de 2006.
Artigo 2.o
É aprovado o plano de vigilância para a detecção de resíduos ou substâncias, tal como previsto no n.o 1 do artigo 5.o da Directiva 96/23/CE, apresentado pela Roménia à Comissão em 20 de Março de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão é aplicável sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 125 de 23.5.1996, p. 10. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.5.2004, p. 1).