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Document 32006R0960
Commission Regulation (EC) No 960/2006 of 28 June 2006 determining the quantity of certain products in the milk and milk products sector available for the second half of 2006 under quotas opened by the Community on the basis of an import licence alone
Regulamento (CE) n. o 960/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006 , que determina a quantidade disponível, no segundo semestre de 2006, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
Regulamento (CE) n. o 960/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006 , que determina a quantidade disponível, no segundo semestre de 2006, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
JO L 175 de 29.6.2006, p. 56–57
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/56 |
REGULAMENTO (CE) N.o 960/2006 DA COMISSÃO
de 28 de Junho de 2006
que determina a quantidade disponível, no segundo semestre de 2006, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos no âmbito dos contingentes abertos pela Comunidade exclusivamente com base no certificado
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (2), e, nomeadamente, o n.o 2, do seu artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
Aquando da atribuição dos certificados de importação para o primeiro semestre de 2006 para certos contingentes referidos pelo Regulamento (CE) n.o 2535/2001, os pedidos de certificados incidiram em quantidades inferiores às disponíveis para os produtos em causa. É conveniente, por conseguinte, determinar, relativamente a cada contingente em causa, a quantidade disponível para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2006, tomando em consideração as quantidades não atribuídas resultantes do Regulamento (CE) n.o 160/2006 da Comissão (3) que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Janeiro de 2006 para certos produtos lácteos no âmbito de determinados contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 2535/2001,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades disponíveis para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2006 para o segundo semestre do ano de importação de determinados contingentes referidos no Regulamento (CE) n.o 2535/2001 são indicadas em anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 29 de Junho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 da Comissão (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 926/2006 (JO L 170 de 23.6.2006, p. 8).
(3) JO L 25 de 28.1.2006, p. 21.
ANEXO I.C
Produtos originários dos países ACP
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4026 |
1 000 |
09.4027 |
1 000 |
ANEXO I.D
Produtos originários da Turquia
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4101 |
1 500 |
ANEXO I.E
Produtos originários da África do Sul
Número de contingente |
Quantidade (t) |
09.4151 |
6 500 |