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Document 32004E0848
Council Common Position 2004/848/CFSP of 13 December 2004 amending Common Position 2004/661/CFSP concerning restrictive measures against certain officials of Belarus
Posição Comum 2004/848/PESC do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que altera a Posição Comum 2004/661/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia
Posição Comum 2004/848/PESC do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que altera a Posição Comum 2004/661/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia
JO L 367 de 14.12.2004, p. 35–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 153M de 7.6.2006, p. 261–263
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 09/04/2006; revog. impl. por 32006E0276
14.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 367/35 |
POSIÇÃO COMUM 2004/848/PESC DO CONSELHO
de 13 de Dezembro de 2004
que altera a Posição Comum 2004/661/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de Setembro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/661/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (1). |
(2) |
A Missão Internacional de Observação de Eleições na Bielorrússia chegou à conclusão de que as eleições parlamentares e o referendo efectuados em 17 de Outubro de 2004 na Bielorrússia não decorreram no respeito dos compromissos de base assumidos por este país no âmbito da OSCE. A UE considera que as autoridades bielorrussas são directamente responsáveis pelas irregularidades constatadas pelos observadores. |
(3) |
A UE regista igualmente que, por ocasião de manifestações políticas pacíficas realizadas em Minsk na sequência das eleições e do referendo, foram perpetrados violentos ataques, por parte das forças policiais e outras forças de segurança bielorrussas, contra diversos dirigentes da oposição e representantes dos meios de comunicação social. |
(4) |
Consequentemente, em 22 de Novembro de 2004, o Conselho decidiu impor restrições à admissão dos titulares de cargos que tenham sido directamente responsáveis pelas eleições e referendo fraudulentos bem como dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos na repressão de manifestantes pacíficos. |
(5) |
Neste contexto, na mesma data, o Conselho apelou ao Presidente Lukachenko e ao seu Governo para que invertam a orientação das políticas que têm vindo a seguir e dêem início a reformas democráticas e económicas fundamentais a fim de aproximar o país dos valores comuns europeus. O Conselho declarou ainda que a UE se mantém aberta a um diálogo com a Bielorrússia sobre o desenvolvimento gradual das relações bilaterais, logo que as autoridades bielorrussas demonstrem, através de medidas concretas, estar sinceramente empenhadas em reatar o diálogo. Além disso, o Conselho reiterou a sua vontade de aprofundar as relações com a Bielorrússia, designadamente no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), uma vez que as autoridades bielorrussas tenham demonstrado claramente a sua vontade de respeitar os valores democráticos e o Estado de direito. |
(6) |
O âmbito das medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2004/661/PESC deverá assim ser alargado às pessoas directamente responsáveis pelas eleições e referendo fraudulentos de 17 de Outubro de 2004 na Bielorrússia, bem como aos responsáveis por graves violações dos direitos humanos na repressão de manifestantes pacíficos na sequência das eleições e do referendo na Bielorrússia. |
(7) |
As medidas restritivas contra as pessoas directamente responsáveis pelas eleições e pelo referendo fraudulentos na Bielorrússia, em 17 de Outubro de 2004, e contra os responsáveis por graves violações dos direitos humanos na repressão de manifestantes pacíficos na sequência das eleições e do referendo, deverão ser revistas à luz das reformas introduzidas no Código Eleitoral para o adequar aos compromissos assumidos no âmbito da OSCE e a outras normas internacionais em matéria de eleições democráticas, tal como recomenda a OSCE/ODIHR, e à luz de acções concretas por parte das autoridades tendo em vista o respeito pelos direitos humanos em manifestações pacíficas, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/661/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O n.o 1 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «1. Os Estados-Membros aprovarão as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo:
|
2) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o O Conselho, deliberando sob proposta de um Estado-Membro ou da Comissão, aprovará alterações às listas constantes dos Anexos I e II, em função da evolução política na Bielorrússia.». |
3) |
O Anexo é substituído pelos Anexos I e II que constam do Anexo da presente posição comum. |
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
B. R. BOT
(1) JO L 301 de 28.9.2004, p. 67.
ANEXO
ANEXO I
Lista das pessoas a que se refere o primeiro travessão do n.o 1 do artigo 1.o
1) |
SIVAKOV, YURY (YURIJ) Leonidovich, Ministro do Turismo e dos Desportos da Bielorrússia, nascido a 5 de Agosto de 1946, na Região de Sakhalin, antiga República Socialista Federativa Soviética Russa. |
2) |
SHEYMAN (SHEIMAN), VICTOR Vladimirovich, Chefe da Administração Presidencial da Bielorrússia, nascido a 26 de Maio de 1958, na região de Grodno. |
3) |
PAVLICHENKO (PAVLIUCHENKO), DMITRI (Dmitry) Valeriyevich, oficial das forças especiais da Bielorrússia, nascido em 1966, em Vitebsk. |
4) |
NAUMOV, VLADIMIR Vladimïrovich, Ministro do Interior, nascido em 1956. |
ANEXO II
Lista das pessoas a que se refere o segundo travessão do n.o 1 do artigo 1.o
1) |
Lidia YERMOSHINA, Presidente da Comissão Central Eleitoral |
2) |
Yuri PODOBED, Comandante da OMON em Minsk |