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Document 32003R2306

Regulamento (CE) n.° 2306/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.° 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia

JO L 342 de 30.12.2003, p. 10–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2306/oj

32003R2306

Regulamento (CE) n.° 2306/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.° 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia

Jornal Oficial nº L 342 de 30/12/2003 p. 0010 - 0010


Regulamento (CE) n.o 2306/2003 da Comissão

de 29 de Dezembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.o 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 149.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2596/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que prorroga o prazo previsto no n.o 1 do artigo 149.o do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia(1), prolonga o período durante o qual podem ser adoptadas medidas transitórias para facilitar a passagem do regime existente na Áustria, na Finlândia e na Suécia aquando da adesão, para o regime decorrente da aplicação da organização comum de mercado. No que diz respeito aos requisitos relativos ao teor de matéria gorda do leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia, aquele prazo foi prorrogado até 30 de Abril de 2009.

(2) Justifica-se um prorrogamento correspondente no que diz respeito às disposições de aplicação previstas no Regulamento (CE) n.o 280/98 da Comissão(2).

(3) O Regulamento (CE) n.o 280/98 deve ser alterado em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 280/98, a data "31 de Dezembro de 2003" é substituída pela data "30 de Abril de 2009".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 351 de 23.12.1997, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1805/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 5).

(2) JO L 28 de 4.2.1998, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 169/2000 (JO L 21 de 26.1.2000, p. 10).

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