Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000R1747

Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho, de 7 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul

JO L 200 de 8.8.2000, p. 25–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1747/oj

32000R1747

Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho, de 7 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul

Jornal Oficial nº L 200 de 08/08/2000 p. 0025 - 0027


Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho

de 7 de Agosto de 2000

que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999(1) contém erros materiais, que devem ser corrigidos.

(2) O Regulamento (CE) n.o 2204/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum(2), contém novos elementos que afectam o referido anexo.

(3) Convém adaptar os códigos da Nomenclatura Combinada que figuram nesse anexo aos códigos aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2000,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999 é substituído pelo que figura em anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

H. Védrine

(1) JO L 337 de 30.12.1999, p. 29.

(2) JO L 278 de 28.10.1999, p. 1.

ANEXO

"ANEXO

relativo aos produtos referidos no artigo 2.o

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Top