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Document 32000R1747
Council Regulation (EC) No 1747/2000 of 7 August 2000 amending Regulation (EC) No 2793/1999 on certain procedures for applying the Trade, Development and Cooperation Agreement between the European Community and the Republic of South Africa
Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho, de 7 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul
Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho, de 7 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul
JO L 200 de 8.8.2000, p. 25–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho, de 7 de Agosto de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul
Jornal Oficial nº L 200 de 08/08/2000 p. 0025 - 0027
Regulamento (CE) n.o 1747/2000 do Conselho de 7 de Agosto de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999(1) contém erros materiais, que devem ser corrigidos. (2) O Regulamento (CE) n.o 2204/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum(2), contém novos elementos que afectam o referido anexo. (3) Convém adaptar os códigos da Nomenclatura Combinada que figuram nesse anexo aos códigos aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2000, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999 é substituído pelo que figura em anexo ao presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2000. Pelo Conselho O Presidente H. Védrine (1) JO L 337 de 30.12.1999, p. 29. (2) JO L 278 de 28.10.1999, p. 1. ANEXO "ANEXO relativo aos produtos referidos no artigo 2.o >POSIÇÃO NUMA TABELA>"