This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 02015D1111-20170202
Commission Implementing Decision (EU) 2015/1111 of 7 July 2015 on the compliance of the joint proposal submitted by the Member States concerned for the extension of the North Sea-Baltic rail freight corridor with Article 5 of Regulation (EU) No 913/2010 of the European Parliament and of the Council concerning a European rail network for competitive freight (notified under document C(2015) 4507) (Only the Czech, Dutch, French, German, Lithuanian and Polish texts are authentic)
Consolidated text: Decisão de Execução (UE) 2015/1111 da Comissão de 7 de julho de 2015 relativa à conformidade da proposta conjunta apresentada pelos Estados-Membros interessados na extensão do corredor de transporte ferroviário de mercadorias mar do Norte-Báltico com o artigo 5. o do Regulamento (UE) n. o 913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo [notificada com o número C(2015) 4507] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, francesa, lituana, neerlandesa e polaca)
Decisão de Execução (UE) 2015/1111 da Comissão de 7 de julho de 2015 relativa à conformidade da proposta conjunta apresentada pelos Estados-Membros interessados na extensão do corredor de transporte ferroviário de mercadorias mar do Norte-Báltico com o artigo 5. o do Regulamento (UE) n. o 913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo [notificada com o número C(2015) 4507] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, francesa, lituana, neerlandesa e polaca)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/1111/2017-02-02
02015D1111 — PT — 02.02.2017 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1111 DA COMISSÃO de 7 de julho de 2015 relativa à conformidade da proposta conjunta apresentada pelos Estados-Membros interessados na extensão do corredor de transporte ferroviário de mercadorias «mar do Norte-Báltico» com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo [notificada com o número C(2015) 4507] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, francesa, lituana, neerlandesa e polaca) (JO L 181 de 9.7.2015, p. 82) |
Alterado por:
|
|
Jornal Oficial |
||
n.° |
página |
data |
||
L 28 |
71 |
2.2.2017 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1111 DA COMISSÃO
de 7 de julho de 2015
relativa à conformidade da proposta conjunta apresentada pelos Estados-Membros interessados na extensão do corredor de transporte ferroviário de mercadorias «mar do Norte-Báltico» com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo
[notificada com o número C(2015) 4507]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, francesa, lituana, neerlandesa e polaca)
Artigo 1.o
A carta de intenções de 27 de abril de 2014 relativa à extensão do corredor de transporte ferroviário de mercadorias «mar do Norte-Báltico» até à República Checa e ao sul da Polónia, enviada à Comissão pelos ministérios responsáveis pelo transporte ferroviário na Bélgica, República Checa, Alemanha, Lituânia, Países Baixos e Polónia, em que a ligação Wilhelmshaven/Bremerhaven/Hamburgo/Amesterdão/Roterdão/Antuérpia-Aachen-Hanôver/Berlim-Varsóvia-Terespol (fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia)/Kaunas-Riga-Taline/Falkenberg-Praga/Wroclaw-Katowice é proposta como ligação principal para o corredor de transporte ferroviário de mercadorias «mar do Norte-Báltico», está em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 913/2010.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a República da Lituânia, o Reino dos Países Baixos e a República da Polónia.