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Document 62020TN0417

Processo T-417/20: Recurso interposto em 3 de Julho de 2020 — Esteves Lopes Granja/EUIPO — Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (PORTWO GIN)

JO C 279 de 24.8.2020, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/53


Recurso interposto em 3 de Julho de 2020 — Esteves Lopes Granja/EUIPO — Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (PORTWO GIN)

(Processo T-417/20)

(2020/C 279/67)

Língua em que o recurso foi interposto: português

Partes

Recorrente: Joaquim José Esteves Lopes Granja (Vila Nova de Gaia, Portugal) (Representante: O. Santos Costa, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (Peso da Régua, Portugal)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia nominativa PORTWO GIN — Pedido de registo n.o 16 308 462

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de Abril de 2020 no processo R 993/2019-2

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 103, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (EU) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO 2013 L 347, p. 671).


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