Válassza ki azokat a kísérleti funkciókat, amelyeket ki szeretne próbálni

Ez a dokumentum az EUR-Lex webhelyről származik.

Dokumentum 62016TA0665

Processo T-665/16: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — Cinkciarz.pl/EUIPO (€$) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia €$ — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001)»]

JO C 142 de 23.4.2018., 46—46. o. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/46


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — Cinkciarz.pl/EUIPO (€$)

(Processo T-665/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia €$ - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»])

(2018/C 142/60)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Cinkciarz.pl sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia) (representantes: E. Skrzydło-Tefelska e K. Gajek, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de julho de 2016 (processo R 2086/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal €$ como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de julho de 2016 (processo R 2086/2015-5).

2)

O EUIPO é condenado nas despesas.


(1)  JO C 402 de 31.10.2016.


Az oldal tetejére