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Dokument 62016CA0064
Case C-64/16: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 27 February 2018 (request for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Sindical dos Juízes Portugueses v Tribunal de Contas (Reference for a preliminary ruling — Article 19(1) TEU — Legal remedies — Effective judicial protection — Judicial independence — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 47 — Reduction of remuneration in the national public administration — Budgetary austerity measures)
Processo C-64/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas «Reenvio prejudicial — Artigo 19.°, n.° 1, TUE — Vias de recurso — Tutela jurisdicional efetiva — Independência judicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Reduções remuneratórias na função pública nacional — Medidas de austeridade orçamental»
Processo C-64/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas «Reenvio prejudicial — Artigo 19.°, n.° 1, TUE — Vias de recurso — Tutela jurisdicional efetiva — Independência judicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Reduções remuneratórias na função pública nacional — Medidas de austeridade orçamental»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas
(Processo C-64/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 19.o, n.o 1, TUE - Vias de recurso - Tutela jurisdicional efetiva - Independência judicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Reduções remuneratórias na função pública nacional - Medidas de austeridade orçamental»)
(2018/C 142/02)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Recorrido: Tribunal de Contas
Dispositivo
O artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE deve ser interpretado no sentido de que o princípio da independência judicial não se opõe à aplicação aos membros do Tribunal de Contas (Portugal) de medidas gerais de redução salarial, como as que estão em causa no processo principal, associadas a imperativos de eliminação de um défice orçamental excessivo e a um programa de assistência financeira da União Europeia.