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Document 62015CA0577

    Processo C-577/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de dezembro de 2016 — SV Capital OÜ/Autoridade Bancária Europeia (ABE), Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Pedido de abertura de um inquérito contra as autoridades de supervisão estónia e finlandesa — Decisão da Autoridade Bancária Europeia (ABE) — Decisão da Câmara de Recurso das Autoridades Europeias de Supervisão — Regulamento (UE) n.° 1093/2010 — Artigos 17.° e 60.° — Câmara de Recurso — Prazo de recurso — Erro desculpável»

    JO C 46 de 13.2.2017, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de dezembro de 2016 — SV Capital OÜ/Autoridade Bancária Europeia (ABE), Comissão Europeia

    (Processo C-577/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Pedido de abertura de um inquérito contra as autoridades de supervisão estónia e finlandesa - Decisão da Autoridade Bancária Europeia (ABE) - Decisão da Câmara de Recurso das Autoridades Europeias de Supervisão - Regulamento (UE) n.o 1093/2010 - Artigos 17.o e 60.o - Câmara de Recurso - Prazo de recurso - Erro desculpável»)

    (2017/C 046/09)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: SV Capital OÜ (representante: M. Greinoman, vandeadvokaat)

    Outras partes no processo: Autoridade Bancária Europeia (ABE) (representantes: J. Overett Somnier e Z. J. Giotaki, agentes, assistidos por F. Tuytschaever, advocaat), Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e K.-P. Wojcik, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A SV Capital OÜ é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Autoridade Bancária Europeia (ABE).

    3)

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 16, de 18.1.2016.


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