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Document 62013CA0639

    Processo C-639/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Diretiva 2006/112/CE — IVA — Taxa reduzida — Artigos destinados à proteção contra incêndios)

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia

    (Processo C-639/13) (1)

    ((Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/112/CE - IVA - Taxa reduzida - Artigos destinados à proteção contra incêndios))

    (2015/C 065/21)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e M. Owsiany-Hornung, agentes)

    Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

    Dispositivo

    1)

    Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado aos fornecimentos de bens destinados à proteção contra incêndios, enumerados no anexo n.o 3 da Lei de 11 de março de 2004, relativa aos impostos sobre bens e serviços, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o a 98.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugados com o anexo III desta diretiva.

    2)

    A República da Polónia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 45 de 15.2.2014.


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