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Document 62009TA0222

Processo T-222/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Fevereiro de 2011 — Ineos Healthcare/IHMI — Teva Pharmaceutical Industries (ALPHAREN) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ALPHAREN — Marcas nominativas nacionais anteriores ALPHA D3 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. °do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 76. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]

JO C 89 de 19.3.2011, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/16


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Fevereiro de 2011 — Ineos Healthcare/IHMI — Teva Pharmaceutical Industries (ALPHAREN)

(Processo T-222/09) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALPHAREN - Marcas nominativas nacionais anteriores ALPHA D3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009)»)

2011/C 89/37

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ineos Healthcare (Warrington, Cheshire, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, barrister, e A. Smith, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Jerusalém, Israel)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Março de 2009 (processo R 1897/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Teva Pharmaceutical Industries Ltd e a Ineos Healthcare Ltd.

Dispositivo

1.

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Março de 2009 (processo R 1897/2007-2), é anulada na parte respeitante aos produtos que integram as seguintes categorias: «Produtos farmacêuticos e veterinários que contenham hidroxicarbonato de magnésio, ferro ou hidrotalcite ou derivados destes compostos»,«Agentes fixadores de fosfatos para tratamento da hiperfosfatemia».

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como metade das despesas efectuadas pela Ineos Healthcare Ltd.

4.

A Ineos Healthcare é condenada a suportar metade das suas próprias despesas.


(1)  JO C 180, de 1.8.2009.


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