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Document 32021D2138
Council Decision (CFSP) 2021/2138 of 2 December 2021 amending Decision (CFSP) 2018/2011 in support of gender mainstreamed policies, programmes and actions in the fight against small arms trafficking and misuse, in line with the Women, Peace and Security agenda
Decisão (PESC) 2021/2138 do Conselho de 2 de dezembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/2011 do Conselho relativa ao apoio à integração da igualdade de género nas políticas, programas e ações para a luta contra o tráfico e a utilização indevida de armas de pequeno calibre, em consonância com a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança
Decisão (PESC) 2021/2138 do Conselho de 2 de dezembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/2011 do Conselho relativa ao apoio à integração da igualdade de género nas políticas, programas e ações para a luta contra o tráfico e a utilização indevida de armas de pequeno calibre, em consonância com a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança
ST/13819/2021/INIT
JO L 432 de 3.12.2021, p. 72–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
3.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 432/72 |
DECISÃO (PESC) 2021/2138 DO CONSELHO
de 2 de dezembro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2018/2011 do Conselho relativa ao apoio à integração da igualdade de género nas políticas, programas e ações para a luta contra o tráfico e a utilização indevida de armas de pequeno calibre, em consonância com a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2011 (1). |
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(2) |
A Decisão (PESC) 2018/2011 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de aplicação de 36 meses a contar da data de celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. |
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(3) |
O Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento solicitou uma prorrogação do período de execução da Decisão (PESC) 2018/2011 por sete meses, até 31 de outubro de 2022, tendo em conta o atraso na execução das atividades no âmbito do projeto ao abrigo da Decisão (PESC) 2018/2011 devido ao impacto da pandemia de COVID-19. |
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(4) |
A prossecução das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/2011 até 31 de outubro de 2022 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros. |
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(5) |
Por conseguinte, o artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Na Decisão (PESC) 2018/2011, o artigo 5.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 31 de outubro de 2022.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VRTOVEC
(1) Decisão (PESC) 2018/2011 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, relativa ao apoio à integração da igualdade de género nas políticas, programas e ações para a luta contra o tráfico e a utilização indevida de armas de pequeno calibre, em consonância com a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança (JO L 322 de 18.12.2018, p. 38).