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Document 52024M11326

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11326 — MSC / GIP III / ITALO)

PUB/2024/54

JO C, C/2024/1291, 2.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1291/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1291/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1291

2.2.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11326 — MSC / GIP III / ITALO)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/1291)

1.   

Em 24 de janeiro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

SAS Shipping Agencies Services S.à.r.l. («SAS Lux», Luxemburgo), controlada pela MSC Mediterranean Shipping Company Holding SA («MSC Group»),

GIP III Global Investments S.à r.l. («GIP III», Luxemburgo), controlada pela Global Infrastructure Management, LLC,

Italo – Nuovo Trasporto Viaggiatori S.p.A. («Italo», Itália), atualmente controlada pela GIP III.

A SAS Lux e a GIP III vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Italo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A SAS Lux é uma sociedade gestora de participações sociais pertencente ao MSC Group, ativa em serviços de transporte marítimo de contentores, cruzeiros oceânicos, serviços de transporte marítimo de passageiros, serviços de operadores turísticos e serviços de agências de viagens,

A GIP III é um investidor em infraestruturas à escala mundial nos setores da energia, dos transportes, digital e da água e resíduos.

3.   

As atividades da Italo são as seguintes: transporte ferroviário de passageiros de alta velocidade, bem como serviços regulares de autocarros de longo curso, em Itália.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11326 — MSC / GIP III / ITALO

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1291/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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