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Document 52024M11326
Prior notification of a concentration (Case M.11326 – MSC / GIP III / ITALO)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11326 — MSC / GIP III / ITALO)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11326 — MSC / GIP III / ITALO)
PUB/2024/54
JO C, C/2024/1291, 2.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1291/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1291 |
2.2.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11326 — MSC / GIP III / ITALO)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/1291)
1.
Em 24 de janeiro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
SAS Shipping Agencies Services S.à.r.l. («SAS Lux», Luxemburgo), controlada pela MSC Mediterranean Shipping Company Holding SA («MSC Group»), |
— |
GIP III Global Investments S.à r.l. («GIP III», Luxemburgo), controlada pela Global Infrastructure Management, LLC, |
— |
Italo – Nuovo Trasporto Viaggiatori S.p.A. («Italo», Itália), atualmente controlada pela GIP III. |
A SAS Lux e a GIP III vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Italo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A SAS Lux é uma sociedade gestora de participações sociais pertencente ao MSC Group, ativa em serviços de transporte marítimo de contentores, cruzeiros oceânicos, serviços de transporte marítimo de passageiros, serviços de operadores turísticos e serviços de agências de viagens, |
— |
A GIP III é um investidor em infraestruturas à escala mundial nos setores da energia, dos transportes, digital e da água e resíduos. |
3.
As atividades da Italo são as seguintes: transporte ferroviário de passageiros de alta velocidade, bem como serviços regulares de autocarros de longo curso, em Itália.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11326 — MSC / GIP III / ITALO
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1291/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)