Acordo de Associação com a Moldávia
SÍNTESE DE:
Acordo de Associação entre a UE, a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
Decisão 2014/492/UE — assinatura, em nome da UE e aplicação provisória do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
Decisão 2014/493/Euratom que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Euratom, do Acordo de Associação entre a UE, a Euratom e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
Decisão (UE) 2016/839 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Associação entre a União Europeia, a Euratom e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?
Os objetivos do acordo são os seguintes:
- promover a associação política e o diálogo, bem como a integração económica, incluindo através do aprofundamento da participação da República da Moldávia nas políticas, programas e agências da União Europeia (UE);
- promover, preservar e reforçar a paz e a estabilidade a nível regional e internacional;
- promover e reforçar a cooperação no domínio da liberdade, da segurança e da justiça, com o objetivo de consolidar o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais;
- contribuir para o reforço da democracia e o Estado de direito, bem como para a estabilidade política, económica e institucional da Moldávia;
- apoiar os esforços envidados pela Moldávia no sentido de desenvolver o seu potencial económico através da cooperação internacional, nomeadamente através da aproximação da sua legislação à legislação da UE;
- alcançar uma integração económica gradual da Moldávia no mercado interno da UE, designadamente através da criação de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada.
A Decisão 2014/492/UE autoriza a assinatura e a aplicação provisória do acordo pela UE.
A Decisão 2014/493/Euratom e a Decisão (UE) 2016/839 assinalam a celebração do Acordo de Associação com a Moldávia pela UE, a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e os Estados-Membros da UE.
PONTOS-CHAVE
O acordo é constituído por 465 artigos, com anexos adicionais e protocolos. Abrange os domínios seguidamente apresentados.
Princípios gerais (Título I), nomeadamente:
- os direitos democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
- a economia de mercado livre, o desenvolvimento sustentável e o multilateralismo efetivo;
- o Estado de direito, a boa governação, a cooperação e as boas relações de vizinhança.
Diálogo político e reforma, cooperação no domínio da política externa e de segurança (Título II), nomeadamente:
- o desenvolvimento de instituições políticas estáveis e eficazes;
- a convergência gradual das políticas externas e de segurança;
- a prevenção de conflitos, a estabilidade regional, a luta contra o terrorismo e a adoção de medidas contra a proliferação de armas de destruição maciça.
Liberdade, segurança e justiça (Título III), nomeadamente:
Cooperação económica e setorial (Título IV), nomeadamente:
Comércio e matérias conexas (Título V), nomeadamente:
- tratamento nacional e acesso das mercadorias ao mercado, incluindo:
- a criação de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada entre as Partes e a eliminação dos direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da outra Parte, com algumas exceções (definidas nos anexos),
- a aproximação gradual à legislação da UE nos domínios das barreiras técnicas ao comércio, das medidas sanitárias e fitossanitárias, das alfândegas e facilitação do comércio, dos serviços e contratos públicos,
- a aproximação às práticas internacionais e da UE em matéria de direitos de propriedade intelectual, concorrência e energia, bem como em matéria de normas internacionais nas áreas do ambiente e do trabalho («comércio e desenvolvimento sustentável»).
No que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual, o acordo assinado em 2012 entre a UE e a Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas foi integrado no Acordo de Associação. Uma das prioridades do Acordo de Associação tem sido garantir que a legislação da Moldávia neste domínio seja efetivamente aplicada e que os funcionários das administrações relevantes e os magistrados recebam formação adequada. No contexto do Conselho de Associação (ver abaixo), a UE e a Moldávia reúnem-se regularmente para debater temas e boas práticas neste domínio.
Assistência financeira e disposições em matéria de controlo e de luta contra a fraude (Título VI), nomeadamente:
- assistência financeira à Moldávia por parte da UE, do Banco Europeu de Investimento, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e de outras instituições financeiras;
- quadros plurianuais e programas de ação anuais para áreas de despesa prioritária;
- o intercâmbio de informações e a cooperação operacional;
- as medidas de prevenção e luta contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais.
Disposições institucionais, gerais e finais (Título VII), nomeadamente:
- a instituição de:
- um compromisso assumido pela Moldávia no sentido de uma aproximação gradual à legislação internacional e da UE;
- o acordo é celebrado por tempo indeterminado e deixa de vigorar seis meses após notificação de denúncia de uma das Partes.
Os anexos técnicos descrevem em pormenor a forma de implementação dos vários compromissos definidos no acordo. Alguns deles, sobretudo aqueles referentes às indicações geográficas, ao comércio e aos aspetos sanitários/fitossanitários, têm sofrido ligeiras alterações desde 2016.
Medidas temporárias de liberalização do comércio
- A agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia desde fevereiro de 2022 tem tido um impacto grave na capacidade da Moldávia para comerciar com o resto do mundo, devido à sua dependência do trânsito através do território ucraniano e da utilização das infraestruturas ucranianas.
- Neste contexto difícil, a UE apoia a Moldávia através do aumento do grau de liberalização do mercado previsto no Acordo de Associação, nomeadamente para determinados produtos agrícolas.
- O Regulamento (UE) 2023/1524 introduz medidas temporárias de liberalização do comércio liberalizando plenamente a importação de todos os produtos da Moldávia, substituindo um ato jurídico anterior, o Regulamento (UE) 2022/1279, que é aplicável por um período de um ano até 23 de julho de 2023.
- As novas medidas, que são aplicáveis até 24 de julho de 2024, eliminam as quotas pautais para sete produtos agrícolas cujas exportações da Moldávia para a UE ainda não são totalmente liberalizadas ao abrigo do acordo de associação: ameixas, uvas de mesa, maçãs, tomate, alho, cerejas e sumo de uvas. O regulamento de 2023 também elimina o regime de preços de entrada para determinados produtos agrícolas e, por conseguinte, liberaliza plenamente a importação para a UE de todos estes produtos.
- A Comissão Europeia acompanha de perto o impacto do Regulamento (UE) 2023/1524 e fica habilitada a adotar atos de execução para suspender temporariamente as medidas de liberalização do comércio em que os produtores da UE de produtos «similares» ou «diretamente concorrentes» são afetados adversamente pelas importações. O Comité das Medidas de Salvaguarda, criado pelo Regulamento (UE) 2015/478 relativo ao regime comum aplicável às importações para a UE (ver síntese), prestará assistência à Comissão neste domínio.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
- O acordo é um acordo misto*, tendo de ser ratificado pelo Parlamento e por cada Estado-Membro.
- O acordo entrou em vigor em 1 de julho de 2016.
CONTEXTO
A UE é o maior parceiro comercial e maior investidor da Moldávia. Em 2021, representou 61 % das exportações totais da Moldávia e 49 % do seu comércio total.
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Acordo misto. Se o tema de um acordo não for abrangido pela competência exclusiva da UE (neste caso, o acordo também envolve a Euratom), os Estados-Membros devem também assinar o acordo. Estes acordos são conhecidos como acordos mistos. Isto significa que, além da UE, os Estados-Membros tornam-se partes contratantes perante as partes contratantes não pertencentes à UE. Os acordos mistos também podem requerer que seja adotado um ato interno da UE para partilhar as obrigações entre os Estados-Membros e a UE.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Moldávia, por outro (JO L 260 de 30.8.2014, p. 4-738).
As sucessivas alterações do Acordo de Associação foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2014/492/UE do Conselho, de 16 de junho de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (JO L 260 de 30.8.2014, p. 1-3).
Decisão 2014/493/Euratom do Conselho, de 16 de junho de 2014, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (JO L 260 de 30.8.2014, p. 739-740).
Decisão (UE) 2016/839 do Conselho, de 23 de maio de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (JO L 141 de 28.5.2016, p. 28-29).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2023/1524 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 2023, relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis a produtos da República da Moldávia ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (JO L 185 de 24.7.2023, p. 1-6).
Recomendação n.o 1/2017 do Conselho de Associação UE-República da Moldávia, de 4 de agosto de 2017, sobre o Programa de Associação UE-República da Moldávia (JO L 215 de 19.8.2017, p. 3-46)
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO C 203 de 7.6.2016, p. 1-112).
Ver versão consolidada.
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (JO L 161 de 18.6.2016, p. 1).
Regulamento (UE) 2015/478 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações (codificações) (JO L 83 de 27.3.2015, p. 16-33).
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (JO L 259 de 30.8.2014, p. 1).
última atualização 28.08.2023