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Concorrência

Um mercado de livre concorrência é aquele em que as empresas, independentes entre si, exercem a mesma atividade e rivalizam umas com as outras para atrair os consumidores. Por outras palavras, é um mercado em que cada empresa está sujeita à pressão concorrencial das outras. Uma concorrência efetiva proporciona, assim, um enquadramento competitivo às empresas e, simultaneamente, numerosas vantagens aos consumidores (preços reduzidos, melhor qualidade, escolha mais variada, etc.).

A política europeia da concorrência tem por objetivo garantir a concorrência livre e leal na União Europeia. As regras comunitárias da concorrência (artigos 101.º a 109.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TFUE) articulam-se em torno de cinco eixos principais:

  • proibição de acordos e práticas comerciais anticoncorrenciais e de abusos de posição dominante suscetíveis de dificultar a concorrência no mercado comum (regras antitrust);
  • controlo preventivo das operações de concentração que tenham dimensão europeia (ou seja, a garantia de que a dimensão significativa da operação de concentração proposta no mercado da UE não restringe a concorrência);
  • controlo dos auxílios concedidos pelos países da UE que ameacem falsear a concorrência ao favorecer determinadas empresas ou produções;
  • abertura à concorrência de sectores anteriormente controlados por monopólios públicos, como os mercados das telecomunicações, dos transportes ou da energia;
  • colaboração com as autoridades da concorrência fora da UE.

A Comissão Europeia e as autoridades nacionais da concorrência zelam pelo respeito das regras da UE em matéria de concorrência. Colaboram através da Rede Europeia da Concorrência (REC) para garantir a aplicação efetiva e coerente dessas regras.

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