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Document 62019CA0708
Case C-708/19: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 10 March 2021 (request for a preliminary ruling from the Finanzgericht Düsseldorf — Germany) — Von Aschenbach & Voss GmbH v Hauptzollamt Duisburg (Reference for a preliminary ruling — Definitive anti-dumping duty — Aluminium foil originating in China — Slightly modified aluminium foil — Implementing Regulation (EU) 2017/271 — Admissibility — No action for annulment brought by the applicant in the main proceedings — Locus standi in an action for annulment)
Processo C-708/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Von Aschenbach & Voss GmbH/Hauptzollamt Duisburg [«Reenvio prejudicial — Direito antidumping definitivo — Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China — Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas — Regulamento de Execução (UE) 2017/271 — Admissibilidade — Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal — Legitimidade para pedir a anulação»]
Processo C-708/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Von Aschenbach & Voss GmbH/Hauptzollamt Duisburg [«Reenvio prejudicial — Direito antidumping definitivo — Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China — Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas — Regulamento de Execução (UE) 2017/271 — Admissibilidade — Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal — Legitimidade para pedir a anulação»]
OJ C 182, 10.5.2021, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Von Aschenbach & Voss GmbH/Hauptzollamt Duisburg
(Processo C-708/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direito antidumping definitivo - Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China - Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas - Regulamento de Execução (UE) 2017/271 - Admissibilidade - Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal - Legitimidade para pedir a anulação»)
(2021/C 182/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Von Aschenbach & Voss GmbH
Demandado: Hauptzollamt Duisburg
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Tribunal Tributário de Düsseldorf, Alemanha), por Decisão de 21 de agosto de 2019, é inadmissível.