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Document 62019CA0708

Processo C-708/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Von Aschenbach & Voss GmbH/Hauptzollamt Duisburg [«Reenvio prejudicial — Direito antidumping definitivo — Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China — Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas — Regulamento de Execução (UE) 2017/271 — Admissibilidade — Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal — Legitimidade para pedir a anulação»]

OJ C 182, 10.5.2021, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Von Aschenbach & Voss GmbH/Hauptzollamt Duisburg

(Processo C-708/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Direito antidumping definitivo - Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China - Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas - Regulamento de Execução (UE) 2017/271 - Admissibilidade - Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal - Legitimidade para pedir a anulação»)

(2021/C 182/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Von Aschenbach & Voss GmbH

Demandado: Hauptzollamt Duisburg

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Tribunal Tributário de Düsseldorf, Alemanha), por Decisão de 21 de agosto de 2019, é inadmissível.


(1)  JO C 413, de 9.12.2019.


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