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Document 62019CA0708

Processo C-708/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Von Aschenbach & Voss GmbH/Hauptzollamt Duisburg [«Reenvio prejudicial — Direito antidumping definitivo — Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China — Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas — Regulamento de Execução (UE) 2017/271 — Admissibilidade — Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal — Legitimidade para pedir a anulação»]

JO C 182 de 10.5.2021, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Von Aschenbach & Voss GmbH/Hauptzollamt Duisburg

(Processo C-708/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Direito antidumping definitivo - Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China - Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas - Regulamento de Execução (UE) 2017/271 - Admissibilidade - Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal - Legitimidade para pedir a anulação»)

(2021/C 182/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Von Aschenbach & Voss GmbH

Demandado: Hauptzollamt Duisburg

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Tribunal Tributário de Düsseldorf, Alemanha), por Decisão de 21 de agosto de 2019, é inadmissível.


(1)  JO C 413, de 9.12.2019.


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