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Document 62015TN0446

Processo T-446/15: Recurso interposto em 3 de agosto de 2015 — Indecopi/IHMI — Synergy Group (PISCO)

JO C 320 de 28.9.2015, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/42


Recurso interposto em 3 de agosto de 2015 — Indecopi/IHMI — Synergy Group (PISCO)

(Processo T-446/15)

(2015/C 320/59)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (Indecopi) (San Borja, Peru) (representantes: A. Pomares Caballero e A. Pomares Caballero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Synergy Group sp. z o.o. (Wrocław, Polónia)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «PISCO» — Pedido de registo n.o 1016 7674

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3/6/2015 no processo R 1291/2014-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

modificar a decisão impugnada, no sentido de declarar que no presente caso se verificam os requisitos de aplicação do motivo relativo de recusa do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 ou, subsidiariamente, anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas despesas do recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 23.o do Regulamento n.o 110/2008.

Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009.


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