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Document 62014TB0812
Case T-812/14 R: Order of the President of the General Court of 25 February 2015 — BPC Lux 2 and Others v Commission (Interim measures — State aid — Financial sector — Aid granted in the context of the resolution of a bank — Decision not to raise objections — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-812/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2015 — BPC Lux 2 Sàrl e o./Comissão «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Setor financeiro — Auxílio concedido no quadro da resolução de uma crise bancária — Decisão de não suscitar objeções — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»
Processo T-812/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2015 — BPC Lux 2 Sàrl e o./Comissão «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Setor financeiro — Auxílio concedido no quadro da resolução de uma crise bancária — Decisão de não suscitar objeções — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»
OJ C 127, 20.4.2015, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/27 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2015 — BPC Lux 2 Sàrl e o./Comissão
(Processo T-812/14 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Setor financeiro - Auxílio concedido no quadro da resolução de uma crise bancária - Decisão de não suscitar objeções - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2015/C 127/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: BPC Lux 2 Sàrl (Senningerberg, Luxemburgo); BPC UKI LP (George Town, Ilhas Caimão, Reino Unido); Bennett Offshore Restructuring Fund, Inc. (George Town); Bennett Restructuring Fund LP (Wilmington, Delaware, Estados Unidos); Queen Street Fund Ltd (George Town); BTG Pactual Global Emerging Markets and Macro Master Fund LP (George Town); BTG Pactual Absolute Return II Master Fund LP (George Town); CSS LLC (Chicago, Illinois, Estados Unidos); Beltway Strategic Opportunities Fund LP (George Town); EJF Debt Opportunities Master Fund LP (George Town); EJF DO Fund (Cayman) LP (George Town); TP Lux HoldCo (Luxemburgo, Luxemburgo); VR Global Partners LP (George Town); Absalon II Ltd (Dublin, Irlanda); CenturyLink, Inc. Defined Benefit Master Trust (Denver, Colorado, Estados Unidos); City of New York Group Trust (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos); Dignity Health (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos); GoldenTree Asset Management Lux Sàrl (Luxemburgo); GoldenTree High Yield Value Fund Offshore 110 Two Ltd (Dublin); e San Bernardino County Employees Retirement Association (San Bernardino, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Webber e M. Steenson, solicitors e P. Fajardo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e P.-J. Loewenthal, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão C (2014) 5682 final da Comissão, de 3 de agosto de 2014, de não formular objeções relativamente ao auxílio de Estado SA.39250 (2014/N), notificado por Portugal, para a resolução do Banco Espírito Santo SA.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |