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Document 32008R1256R(02)

Retificação do Regulamento (CE) N. °1256/2008 do Conselho, de 16 de dezembro de 2008 , que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou aço não ligado originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia, na sequência de um processo ao abrigo do artigo 5. °do Regulamento (CE) n. ° 384/96, originários da Tailândia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n. ° 2 do artigo 11. °do mesmo regulamento, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n. ° 2 do artigo 11. °e de um reexame intercalar ao abrigo do n. ° 3 do artigo 11. °do mesmo regulamento, e que encerra os processos relativamente a importações do mesmo produto originário da Bósnia e Herzegovina e da Turquia ( JO L 343 de 19.12.2008, p. 1 )

JO L 352 de 24.12.2013, p. 88–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1256/corrigendum/2013-12-24/oj

24.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 352/88


Retificação do Regulamento (CE) N.o 1256/2008 do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou aço não ligado originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia, na sequência de um processo ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 384/96, originários da Tailândia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n.o 2 do artigo 11.o do mesmo regulamento, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n.o 2 do artigo 11.o e de um reexame intercalar ao abrigo do n.o 3 do artigo 11.o do mesmo regulamento, e que encerra os processos relativamente a importações do mesmo produto originário da Bósnia e Herzegovina e da Turquia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 343 de 19 de dezembro de 2008, p. 1 )

Página 4, considerando 20, alínea f), Produtores-exportadores na Ucrânia, segundo travessão

onde se lê:

"—

OJSC Interpipe Nizhnedneprovsk Tube Rolling Plant."

leia-se:

"—

OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant."

Página 36, considerando 350, quadro, coluna "Empresa", na entrada Ucrânia

Página 37, artigo 1.o, n.o 2, quadro, coluna "Empresa", na entrada Ucrânia

onde se lê:

"OJSC Interpipe Nihnedeneprovsky Tube Rolling Plant …"

leia-se:

"OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant …".


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