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Document 32005R0546

Regulamento (CE) n.° 546/2005 da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que adapta o Regulamento (CE) n.° 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.° 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 91 de 9.4.2005, p. 5–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 202–209 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/546/oj

9.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 91/5


REGULAMENTO (CE) N.o 546/2005 DA COMISSÃO

de 8 de Abril de 2005

que adapta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio (1), nomeadamente o artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 437/2003, incumbe à Comissão definir as modalidades de adaptação das especificações que constam dos seus anexos.

(2)

É necessário estabelecer a lista dos aeroportos comunitários, excluindo os que apenas registam tráfego comercial ocasional e das derrogações a aplicar, aos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004. Além disso, os códigos dos novos Estados-Membros devem ser aditados aos que figuram no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 437/2003 e adapta os seus anexos I e II.

(3)

É necessário actualizar a lista dos aeroportos comunitários e as derrogações previstas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, em conformidade com as regras aí definidas.

(4)

Os Regulamentos (CE) n.o 437/2003 e (CE) n.o 1358/2003 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer emitido pelo Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 437/2003, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1358/2003, é adaptado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2005.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 66 de 11.3.2003, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1358/2003 (JO L 194 de 1.8.2003, p. 9).


ANEXO I

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 437/2003, tal como alterado pelo anexo III do Regulamento (CE) n.o 1358/2003, é adaptado da seguinte forma:

 

Na secção «CÓDIGOS», sob «1. País declarante», são aditados os seguintes códigos:

República Checa

LK

Estónia

EE

Chipre

LC

Letónia

EV

Lituânia

EY

Hungria

LH

Malta

LM

Polónia

EP

Eslovénia

LJ

Eslováquia

LZ


ANEXO II

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1358/2003 é alterado da seguinte forma:

a)

Na secção III, são aditados os seguintes quadros:

República Checa: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LKPR

Praha-Ruzyne

3

 

 

 

LKTB

Brno-Turany

2

 

 

 

LKMT

Ostrava-Mosnov

2

 

 

 

LKKV

Karlovy Vary

1

 

 

 

Estónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EETN

Tallinn/Ülemiste

2

 

 

 

EECL

Tallinn/City Hall

1

 

 

 

Chipre: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LCLK

Larnaka

3

 

 

 

LCPH

Pafos

3

 

 

 

Letónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EVRA

Riga International Airport

2

 

 

 

Lituânia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EYVI

Vilnius

2

2005

2005

2005P

EYKA

Kaunas

1

 

 

2005P

EYPA

Palanga

1

 

 

2005P

Quadro C1: Aplicam-se derrogações parciais ao campo «informações sobre a transportadora aérea».

Hungria: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LHBP

Budapest/Ferihegy

3

 

 

 

Malta: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LMML

Malta/Luqa

3

 

 

 

Polónia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

EPWA

Warszawa–Okęcie

3

 

 

 

EPGD

Gdańsk–Trójmiasto

2

2005

2005

2005P

EPKK

Kraków–Balice

2

2005

2005

2005P

EPWR

Wrocław–Strachowice

2

2005

2005

2005P

EPPO

Poznań–Lawica

2

2005

2005

2005P

EPKT

Katowice–Pyrzowice

2

2005

2005

2005P

EPSC

Szczecin–Goleniów

1

 

 

2005

EPRZ

Rzeszów–Jasionka

1

 

 

2005

EPBG

Bydgoszcz

1

 

 

2005

Quadro C1: Aplicam-se derrogações parciais ao campo «informações sobre a transportadora aérea».

Eslovénia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LJLJ

Ljubljana

2

 

 

 

Eslováquia: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações

(1) Código OACI do aeroporto

(2) Nome do aeroporto

(3) Categoria do aeroporto em 2004

(4) Categorias dos aeroportos «1» e «2» apenas:

Para cada quadro: último ano para que se pediu derrogação

(«» ou «2004» ou «2005»)

(4.1) Quadro A1

(4.2) Quadro B1

(4.3) Quadro C1

LZIB

Bratislava/Ivanka

2

 

 

 

LZKZ

Kosice

2

 

 

 

b)

Na secção III, quadro «Alemanha: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Augsburg (código ICAO: EDMA) é alterada de 2 para 1.

c)

Na secção III, quadro «França: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Limoges (código ICAO: LFBL) é alterada de 1 para 2.

d)

Na secção III, quadro «França: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», são aditados os aeroportos seguintes, com a categoria 1 e sem qualquer derrogação: Deauville St Gatien (código ICAO: LFRG), Tours St Symphorien (código ICAO: LFOT) e Saint Pierre Pierrefonds (código ICAO: FMEP).

e)

Na secção III, quadro «Itália: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Forli (código ICAO: LIPK) é alterada de 1 para 2.

f)

Na secção III, quadro «Países Baixos: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», é retirado o seguinte aeroporto: Deventer (código ICAO: EHTE).

g)

Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», a categoria do aeroporto de Belfast City (código ICAO: EGAC) é alterada de 2 para 3.

h)

Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», são retirados os seguintes aeroportos: Sheffield (código ICAO: EGSY) e Cambridge (código ICAO: EGSC).

i)

Na secção III, quadro «Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários e derrogações», é concedida uma derrogação relativa ao quadro C1, até 2005, para o aeroporto de Swansea (código ICAO: EGFH).


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