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Document 32004R0585

    Regulamento (CE) n.° 585/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 282/2004 relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 91 de 30.3.2004, p. 17–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/12/2019; revog. impl. por 32019R2130

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/585/oj

    32004R0585

    Regulamento (CE) n.° 585/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 282/2004 relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 091 de 30/03/2004 p. 0017 - 0020


    Regulamento (CE) n.o 585/2004 da Comissão

    de 26 de Março de 2004

    que altera o Regulamento (CE) n.o 282/2004 relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 3.o e o n.o 2 do seu artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 282/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade(2), não exprime com suficiente clareza as disposições transitórias relativas aos postos de inspecção fronteiriços entre os Estados-Membros actuais e os países em vias de adesão, que devem ser suprimidos aquando da adesão, convém pois reformular a sua redacção por forma a eliminar qualquer ambiguidade.

    (2) Dado que o documento veterinário comum de entrada definido no Regulamento (CE) n.o 282/2004 não é suficientemente rigoroso no que se refere às declarações do responsável pelo carregamento na casa 25 e do veterinário oficial na casa 42, é conveniente reformular o documento.

    (3) Consequentemente, por forma a clarificar todos estes pontos, torna-se indispensável alterar o Regulamento (CE) n.o 282/2004.

    (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 282/2004 é alterado do seguinte modo:

    1. O artigo 8.o passa a ter a redacção seguinte:

    "Artigo 8.o

    Até 1 de Maio de 2004, o presente regulamento não é aplicável nos postos de inspecção fronteiriços constantes da lista do anexo II, que deverão ser suprimidos a partir da adesão da Hungria, Polónia, República Checa, Eslováquia e Eslovénia.".

    2. O modelo de documento veterinário comum de entrada constante do anexo I é substituído pelo que se encontra reproduzido no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 31 de Março de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2004.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE (JO L 162 de 1.7.1996, p. 1).

    (2) JO L 49 de 19.2.2004, p. 11.

    ANEXO

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