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Document 32014R1069
Commission Implementing Regulation (EU) No 1069/2014 of 10 October 2014 derogating from Council Regulation (EC) No 73/2009 as regards the retention period for the suckler cow premium for 2014 in Spain
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1069/2014 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 , que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n. ° 73/2009 do Conselho no que diz respeito ao período de retenção para o prémio por vaca em aleitamento para 2104 em Espanha
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1069/2014 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 , que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n. ° 73/2009 do Conselho no que diz respeito ao período de retenção para o prémio por vaca em aleitamento para 2104 em Espanha
JO L 295 de 11.10.2014, pp. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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11.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/47 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1069/2014 DA COMISSÃO
de 10 de outubro de 2014
que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que diz respeito ao período de retenção para o prémio por vaca em aleitamento para 2104 em Espanha
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (1), nomeadamente o artigo 142.o, alínea r),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 111.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 73/2009, o prémio por vaca em aleitamento pode ser concedido aos agricultores desde que estes detenham na sua exploração, durante pelo menos seis meses consecutivos a contar da data de apresentação do pedido de prémio por vaca em aleitamento, um determinado número de animais. A mesma obrigação aplica-se quando os Estados-Membros paguem um prémio nacional suplementar por vaca em aleitamento nos termos do artigo 111.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 73/2009. |
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(2) |
A Espanha informou a Comissão de que partes do país estão a ser afetadas por uma seca excecional e persistente em consequência de um elevado défice pluviométrico, em comparação com a média a longo prazo, devido ao número insuficiente de dias de precipitação significativa desde 1 de outubro de 2013. O prolongamento da situação resulta no empobrecimento das terras de pastagem, assim como na escassez e/ou fraca qualidade das forragens disponíveis, criando uma situação económica extremamente difícil para os agricultores situados nas zonas afetadas pela seca, que mantêm manadas inteiras em regimes de criação extensiva e têm de respeitar o período de retenção previsto no artigo 111.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 73/2009. |
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(3) |
Esta situação de emergência criou problemas práticos e específicos graves aos agricultores que detêm vacas em aleitamento devido ao aumento dos custos de alimentação e abeberamento dos animais. A fim de permitir que os agricultores que criam vacas em aleitamento nas zonas afetadas pela seca continuem a honrar os seus compromissos financeiros sem perder o direito a receber o prémio por vaca em aleitamento previsto no artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009, é adequado encurtar a duração do período de retenção referido no artigo 111.o, n.o 2, segundo parágrafo, desse regulamento em relação ao exercício de 2014. |
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(4) |
Consoante as datas de apresentação dos pedidos de prémio por vaca em aleitamento dentro do período fixado pela Espanha, o período de retenção previsto no artigo 111.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 pode terminar, no mínimo, em 2 de setembro de 2014 e, no máximo, em 10 de dezembro de 2014. A fim de permitir que todos os agricultores afetados possam beneficiar da derrogação, é conveniente que o presente regulamento seja aplicável retroativamente. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Pagamentos Diretos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que diz respeito ao exercício de 2014, em derrogação do artigo 111.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009, o período de retenção mínimo referido nessa disposição é encurtado para cinco meses consecutivos a contar da data de apresentação do pedido de prémio por vaca em aleitamento.
O primeiro parágrafo é aplicável aos agricultores situados nas Comunidades Autónomas de Espanha enumeradas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de agosto de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de outubro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
Comunidades Autónomas de Espanha referidas no artigo 1.o
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Andalucia |
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Murcia |
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Valencia |
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Aragón |
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Baleares |
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Castilla-La Mancha |
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Castilla y Leon |
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Cataluña |
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Madrid |
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Extremadura |