EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017R0391R(01)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2017/391 da Comissão, de 11 de novembro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam melhor o conteúdo da comunicação de informações sobre as liquidações internalizadas (JO L 65 de 10.3.2017)

C/2018/2981

JO L 122 de 17.5.2018, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/391/corrigendum/2018-05-17/oj

17.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 122/36


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2017/391 da Comissão, de 11 de novembro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam melhor o conteúdo da comunicação de informações sobre as liquidações internalizadas

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 65 de 10 de março de 2017 )

Na página 44, no considerando 6:

onde se lê:

«A ESMA conduziu consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de regulamentação em que se baseia o presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios a elas associados e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).»,

deve ler-se:

«A ESMA conduziu consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de regulamentação em que se baseia o presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios a elas associados e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).».


Top