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Document 32018D0601

Decisão (UE) 2018/601 do Conselho, de 16 de abril de 2018, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Cooperação e de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira entre a União Europeia e a Nova Zelândia

JO L 101 de 20.4.2018, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/601/oj

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20.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 101/5


DECISÃO (UE) 2018/601 DO CONSELHO

de 16 de abril de 2018

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Cooperação e de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira entre a União Europeia e a Nova Zelândia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de julho de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a dar início a negociações com a Nova Zelândia, com vista à celebração de um acordo de cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a União Europeia e a Nova Zelândia («o Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito, tendo o Acordo sido rubricado em 23 de setembro de 2015. Nos termos da Decisão (UE) 2018/600 do Conselho (2), o Acordo foi assinado em 3 de julho de 2017.

(2)

O Acordo tem como objeto estabelecer um regime jurídico que permita a cooperação a fim de proteger a cadeia de abastecimento e facilitar o comércio legítimo, bem como possibilitar o intercâmbio de informações, assegurando a correta aplicação da legislação aduaneira e a prevenção, investigação e repressão de infrações à legislação aduaneira.

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação e de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira entre a União Europeia e a Nova Zelândia.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 21.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de abril de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

R. PORODZANOV


(1)  Aprovação de 13 de março de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2018/600 do Conselho, de 10 de outubro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Cooperação e de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira entre a União Europeia e a Nova Zelândia (ver página 3 do presente Jornal Oficial).

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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