EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017R1330

Regulamento de Execução (UE) 2017/1330 da Comissão, de 17 de julho de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

C/2017/5172

JO L 185 de 18.7.2017, p. 31–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2017; revog. impl. por 32017R1509

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1330/oj

18.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 185/31


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1330 da Comissão

de 17 de julho de 2017

que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), e nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alíneas d) e e),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 contém a lista das pessoas, entidades e organismos que, tendo sido designados pelo Comité de Sanções ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), são abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 contém a lista das pessoas, entidades e organismos que, apesar de não constarem da lista do anexo IV, foram designados pelo Conselho e estão abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(3)

Em 5 de junho de 2017, o Comité de Sanções alterou as entradas relativas a duas entidades sujeitas a medidas restritivas.

(4)

Em 2 de junho de 2017, o CSNU adotou a Resolução 2356 (2017), que aditou catorze pessoas singulares e quatro entidades à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. Estas pessoas e entidades foram acrescentadas à lista do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/970 da Comissão (2). Algumas dessas pessoas e entidades deverão, por conseguinte, ser suprimidas do anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007, uma vez que são agora designadas no anexo IV.

(5)

Os anexos IV e V devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos IV e V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 são alterados em conformidade com o disposto nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe dos Serviços de Política Externa Instrumentos


(1)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/970 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO L 146 de 9.6.2017, p. 129).


ANEXO

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007, a entrada «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos» passa a ter a seguinte redação:

1)

«(8)

Namchongang Trading Corporation (também conhecida por a) NCG; b) Namchongang Trading, c) Nam Chon Gang Corporation, d) Nomchongang Trading Co, e) Nam Chong Gan Trading Corporation, f) Namhung Trading Corporation). Informações suplementares: a) Empresa sediada em Pionguiangue, Coreia do Norte; b) A Namchongang é uma sociedade comercial da Coreia do Norte, dependente do GBAE. A Namchongang participou na aquisição de bombas de vácuo de origem japonesa que foram identificadas numa instalação nuclear da Coreia do Norte, bem como em aquisições no setor nuclear, em associação com um cidadão alemão. Participou, além disso, desde o final da década de 1990, na aquisição de tubos de alumínio e de outro equipamento especialmente vocacionado para um programa de enriquecimento de urânio. O seu representante é um antigo diplomata que representou a Coreia do Norte na inspeção das instalações nucleares de Yongbyon levada a efeito pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) em 2007. As atividades de proliferação da Namchongang constituem um sério motivo de preocupação, atendendo às atividades desenvolvidas no passado pela Coreia do Norte nesse mesmo domínio. Data de designação: 16.7.2009.»,

é substituída pela seguinte entrada:

«(8)

Namchongang Trading Corporation (também conhecida por NCG; NAMCHONGANG TRADING; NAM CHON GANG CORPORATION; NOMCHONGANG TRADING CO; NAM CHONG GAN TRADING CORPORATION; Namhung Trading Corporation; Korea Daeryonggang Trading Corporation; Korea Tearyonggang Trading Corporation); a) situada em Pyongyang, Coreia do Norte; Sengujadong 11-2/ (ou Kwangbok-dong), Mangyongdae District, Pionguiangue, Coreia do Norte; b) a Namchongang é uma sociedade comercial da RPDC, dependente do Secretariado-Geral da Energia Atómica (GBAE). A Namchongang participou na aquisição de bombas de vácuo de origem japonesa que foram identificadas numa instalação nuclear da Coreia do Norte, bem como em aquisições no setor nuclear, em associação com um cidadão alemão. Participou, além disso, desde o final da década de 1990, na aquisição de tubos de alumínio e de outro equipamento especialmente vocacionado para um programa de enriquecimento de urânio. O seu representante é um antigo diplomata que representou a RPDC na inspeção que a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) realizou, em 2007, às instalações nucleares de Yongbyon. As atividades de proliferação da Namchongang constituem um sério motivo de preocupação, atendendo às atividades desenvolvidas no passado pela Coreia do Norte nesse mesmo domínio. Números de telefone: +850-2-18111, 18222 (ext. 8573). Número de fax: +850-2-381-4687. Data de designação: 16.7.2009.»

2)

«(10)

Green Pine Associated Corporation (também conhecida por a) CHO'NGSONG UNITED TRADING COMPANY; b) CHONGSONG YONHAP; c) CH'O'NGSONG YO'NHAP; d) CHOSUN CHAWO'N KAEBAL T'UJA HOESA; e) JINDALLAE; f) KU'MHAERYONG COMPANY LTD; g) NATURAL RESOURCES DEVELOPMENT AND INVESTMENT CORPORATION; h) SAEINGP'IL COMPANY). Endereço: a) c/o Reconnaissance General Bureau Headquarters, Hyongjesan-Guyok, Pionguiangue, Coreia do Norte, b) Nungrado, Pionguiangue, DPRK. Informações suplementares: Green Pine Associated Corporation (“Green Pine”) retomou grande parte das atividades da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e o principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. A Green Pine é também responsável por cerca de metade do armamento e material conexo exportado pela RPDC. A Green Pine foi identificada para efeitos de sanções por exportar armas ou material conexo a partir da Coreia do Norte. A empresa Green Pine especializou-se na produção de engenhos e armamento militar marítimo, como submarinos, navios militares e sistemas balísticos, e exportou torpedos e assistência técnica para empresas iranianas do setor da defesa. Data de designação: 2.5.2012.»,

é substituída pela seguinte entrada:

«(10)

Green Pine Associated Corporation (também conhecida por Cho'ngsong United Trading Company); Chongsong Yonhap; Ch'o'ngsong Yo'nhap; Chosun Chawo'n Kaebal T'uja Hoesa; Jindallae; Ku'm- haeryong Company LTD; Natural Resources Development and Investment Corporation; Saeingp'il Company; National Resources Development and Investment Corporation; Saeng Pil Trading Corporation). Endereço: a) c/o Reconnaissance General Bureau Headquarters, HyongjesanGuyok, Pionguiangue, Coreia do Norte b) Nungrado, Pionguiangue, RPDC. c) Rakrang N.o 1 Rakrang District, Pionguiangue, Coreia, Chilgol-1 dong Mangyongdae District, Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: a Green Pine Associated Corporation (“Green Pine”) retomou grande parte das atividades da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de produtos e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na Coreia do Norte. A Green Pine é também responsável por cerca de metade do armamento e material conexo exportado pela Coreia do Norte. A Green Pine foi identificada para efeitos de sanções por exportar armas ou material conexo a partir da Coreia do Norte. A empresa Green Pine especializou-se na produção de engenhos e armamento militar marítimo, como submarinos, navios militares e sistemas balísticos, e exportou torpedos e assistência técnica para empresas iranianas do setor da defesa. Número de telefone: +850-2-18111(ext. 8327). Número de fax: +850-2-3814685 and +850-2-3813372. Email: pac@silibank.com and kndic@co.chesin.com. Data de designação: 2.5.2012»

3)

«(46)

Força de Mísseis Estratégicos do Exército do Povo Coreano (também conhecida por Força de Mísseis Estratégicos; Comando da Força de Mísseis Estratégicos do Exército do Povo Coreano). Localização: Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: A Força de Mísseis Estratégicos do Exército do Povo Coreano é responsável pelos programas de mísseis balísticos da Coreia do Norte e pelos lançamentos de mísseis SCUD e NODONG.»,

é substituída pela seguinte entrada:

«(46)

Força de Mísseis Estratégicos do Exército do Povo Coreano (também conhecida por Força de Mísseis Estratégicos; Comando da Força de Mísseis Estratégicos do Exército do Povo Coreano; Força de Mísseis Estratégicos; Forças Estratégicas). Localização: Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: A Força de Mísseis Estratégicos do Exército do Povo Coreano é responsável pelos programas de mísseis balísticos da Coreia do Norte e pelos lançamentos de mísseis SCUD e NODONG. Data de designação: 2.6.2017».


ANEXO II

O anexo V do Regulamento (CE) N.o 329/2007 é alterado da seguinte forma:

1)

Na entrada «A. Pessoas singulares referidas no artigo 6.o, n.o 2, alínea a)», são suprimidas:

 

«11.

PAK To-Chun»; e

 

«9.

PAEK Se-bong»

2)

Na entrada «B. Pessoas singulares, entidades e organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2, alínea (a)», a seguinte entrada é suprimida:

 

«17.

Forças de Mísseis Estratégicos».


Top