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Document 32012R0042
Commission Implementing Regulation (EU) No 42/2012 of 18 January 2012 on the issue of import licences and the allocation of import rights for applications lodged during the first seven days of January 2012 under the tariff quotas opened by Regulation (EC) No 616/2007 for poultrymeat
Regulamento de Execução (UE) n. ° 42/2012 da Comissão, de 18 de janeiro de 2012 , relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) n. ° 42/2012 da Comissão, de 18 de janeiro de 2012 , relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 16 de 19.1.2012, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/42 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 42/2012 DA COMISSÃO
de 18 de janeiro de 2012
relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão (3) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, nos sete primeiros dias de janeiro de 2012 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2012 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. É, pois, conveniente determinar em que medida podem ser emitidos os certificados de importação, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas. |
(3) |
Os pedidos de direitos de importação apresentados nos sete primeiros dias de janeiro de 2012 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2012, no que diz respeito ao grupo 5, são superiores às quantidades disponíveis. É, pois, conveniente determinar em que medida podem ser atribuídos os direitos de importação, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Aos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2012, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
2. Aos pedidos de direitos de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2012, no que diz respeito ao grupo 5, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de janeiro de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de janeiro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 142 de 5.6.2007, p. 3.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.4.2012 a 30.6.2012 (em %) |
1 |
09.4211 |
0,555946 |
6 |
09.4216 |
0,817945 |
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição dos pedidos de direitos de importação apresentados para o subperíodo de 1.4.2012 a 30.6.2012 (em %) |
5 |
09.4215 |
1,220003 |