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Document 32011D0138
2011/138/EU: Council Decision of 28 February 2011 amending Decision 2010/248/EU adjusting the allowances provided for in Decision 2003/479/EC and Decision 2007/829/EC concerning the rules applicable to national experts and military staff on secondment to the General Secretariat of the Council
2011/138/UE: Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2011 , que altera a Decisão 2010/248/UE que adapta os subsídios fixados nas Decisões 2003/479/CE e 2007/829/CE relativas ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho
2011/138/UE: Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2011 , que altera a Decisão 2010/248/UE que adapta os subsídios fixados nas Decisões 2003/479/CE e 2007/829/CE relativas ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho
JO L 59 de 4.3.2011, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 29/06/2015; revog. impl. por 32015D1027
4.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/41 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de Fevereiro de 2011
que altera a Decisão 2010/248/UE que adapta os subsídios fixados nas Decisões 2003/479/CE e 2007/829/CE relativas ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho
(2011/138/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 41.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 240.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 7 do artigo 15.o da Decisão 2003/479/CE do Conselho (1) e o n.o 6 do artigo 15.o da Decisão 2007/829/CE do Conselho (2) prevêem que as ajudas de custo diárias e os subsídios mensais dos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho sejam revistos anualmente, sem efeitos retroactivos, em função da adaptação dos vencimentos de base dos funcionários da União em Bruxelas e no Luxemburgo. |
(2) |
A Decisão 2010/248/UE do Conselho (3) aplicou as taxas fixadas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 1296/2009 do Conselho, de 23 de Dezembro de 2009, que adapta, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2009, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões (4), com efeitos desde 1 de Maio de 2010. |
(3) |
Por acórdão de 24 de Novembro de 2010 no processo C-40/10, o Tribunal de Justiça anulou o artigo 2.o e os artigos 4.o a 18.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1296/2009 que fixou a taxa de adaptação anual de 2009 em + 1,85 %. Pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1190/2010 (5), o Conselho alterou o Regulamento n.o 1296/2009 e fixou a taxa de adaptação anual de 2009 em + 3,7 %. |
(4) |
A Decisão 2010/248/CE deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/248/UE é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. No n.o 1 do artigo 15.o da Decisão 2003/479/CE e no n.o 1 do artigo 15.o da Decisão 2007/829/CE, os montantes de 30,75 EUR e 122,97 EUR são substituídos por 31,89 EUR e 127,52 EUR, respectivamente.». |
2. |
No artigo 1.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção: «2. No n.o 2 do artigo 15.o da Decisão 2003/479/CE e no n.o 2 do artigo 15.o da Decisão 2007/829/CE, o quadro é substituído pelo seguinte:
|
3. |
No artigo 1.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção: «3. No n.o 4 do artigo 15.o da Decisão 2003/479/CE, o montante de 30,75 EUR é substituído por 31,89 EUR.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Maio de 2010.
Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
FELLEGI T.
(1) JO L 160 de 28.6.2003, p. 72.
(2) JO L 327 de 13.12.2007, p. 10.
(3) JO L 110 de 1.5.2010, p. 31.
(4) JO L 348 de 29.12.2009, p. 10.
(5) JO L 333 de 17.12.2010, p. 1.