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Document 32008D0613
Council Decision 2008/613/CFSP of 24 July 2008 implementing Common Position 2004/694/CFSP on further measures in support of the effective implementation of the mandate of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY)
Decisão 2008/613/PESC do Conselho, de 24 de Julho de 2008 , que dá execução à Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
Decisão 2008/613/PESC do Conselho, de 24 de Julho de 2008 , que dá execução à Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
JO L 197 de 25.7.2008, p. 63–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/10/2009
25.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/63 |
DECISÃO 2008/613/PESC DO CONSELHO
de 24 de Julho de 2008
que dá execução à Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Posição Comum 2004/694/PESC (1), nomeadamente o artigo 2.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Posição Comum 2004/694/PESC, o Conselho aprovou medidas destinadas a congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes às pessoas singulares constantes da lista anexa à referida posição comum, que tinham sido acusadas pelo TPIJ. |
(2) |
Na sequência da transferência de Stojan ZUPLJANIN para a custódia do TPIJ em 21 de Junho de 2008, o seu nome deverá ser retirado da citada lista. |
(3) |
A lista constante do anexo da Posição Comum 2004/694/PESC deverá, por isso, ser alterada em conformidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo da Posição Comum 2004/694/PESC é substituído pelo que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
B. HORTEFEUX
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição comum com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/449/PESC (JO L 169 de 29.6.2007, p. 75) e prorrogada pela Posição Comum 2007/635/PESC (JO L 256 de 2.10.2007, p. 30).
ANEXO
Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o
|
Pessoa |
Motivo |
1. |
Nome: HADZIC Goran (sexo masculino) Data de nascimento: 7.9.1958 Local de nascimento: Vinkovci, República da Croácia Nacionalidade: Sérvia |
Acusado pelo TPIJ e ainda a monte Acto de acusação: 4 de Junho de 2004 Processo n.o: IT–04–75 |
2. |
Nome: KARADZIC Radovan (sexo masculino) Data de nascimento: 19.6.1945 Local de nascimento: Petnijca, Savnick, Montenegro Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina |
Acusado pelo TPIJ e ainda a monte Acto de acusação inicial: 25 de Julho de 1995; segundo acto de acusação: 16 de Novembro de 1995; acto de acusação alterado: 31 de Maio de 2000 Processo n.o: IT–95–5/18 |
3. |
Nome: MLADIC Ratko (sexo masculino) Data de nascimento: 12.3.1948 Local de nascimento: Bozanovici, Kalinovik, Bósnia e Herzegovina Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina |
Acusado pelo TPIJ e ainda a monte Acto de acusação inicial: 25 de Julho de 1995; segundo acto de acusação: 16 de Novembro de 1995; acto de acusação alterado: 8 de Novembro de 2002 Processo n.o: IT–95–5/18 |