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Documento 32007R1502
Commission Regulation (EC) No 1502/2007 of 18 December 2007 on the issuing of import licences for applications lodged during the first seven days of December 2007 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 812/2007 for pigmeat
Regulamento (CE) n.° 1502/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.° 812/2007 para a carne de suíno
Regulamento (CE) n.° 1502/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.° 812/2007 para a carne de suíno
JO L 333 de 19.12.2007, pagg. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/60 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1502/2007 DA COMISSÃO
de 18 de Dezembro de 2007
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 812/2007 para a carne de suíno
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 812/2007 da Comissão, de 11 de Julho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de suíno, atribuído aos Estados Unidos da América (2), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 812/2007 abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de suíno. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 812/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4170, a acrescentar ao subperíodo compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2008, são de 1 843 025 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Dezembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2). O Regulamento (CEE) n.o 2759/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 182 de 12.7.2007, p. 7.