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Document 32007R0760

    Regulamento (CE) n. o  760/2007 da Comissão, de 29 de Junho de 2007 , que altera pela octogésima vez o Regulamento (CE) n. o  881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n. o  467/2001 do Conselho

    JO L 172 de 30.6.2007, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/760/oj

    30.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 172/50


    REGULAMENTO (CE) N.o 760/2007 DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2007

    que altera pela octogésima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 8 de Junho de 2007, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (3)

    No sentido de assegurar que as medidas previstas no presente reglamento são efectivas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2007.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 732/2007 da Comissão (JO L 166 de 28.6.2007, p. 13).


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo

    Na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:

    1)

    Salem Nor Eldin Amohamed Al-Dabski [também conhecido por a) Abu Al-Ward, b) Abdullah Ragab, c) Abu Naim]. Endereço: Bab Ben Ghasheer, Tripoli, Líbia. Data de nascimento: 1963. Local de nascimento: Tripoli, Líbia. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: 1990/345751 (passaporte líbio). Informações suplementares: filiação materna: Kalthoum Abdul Salam Al-Shaftari.

    2)

    Said Youssef Ali Abu Aziza (também conhecido por Abdul Hamid, Abu Therab). Data de nascimento: 1958. Local de nascimento: Tripoli, Líbia. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: 87/437555 (passaporte líbio). Informações suplementares: casado com Sanaa Al-Gamei’i.

    3)

    Aly Soliman Massoud Abdul Sayed [também conhecido por a) Ibn El Qaim, b) Mohamed Osman, c) Adam]. Endereço: Ghout El Shamal, Tripoli, Líbia. Data de nascimento: 1969. Local de nascimento: Tripoli, Líbia. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: 96/184442 (passaporte líbio). Informações suplementares: casado com Safia Abdul El Rahman (cidadã sudanesa).


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