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Document 32005E0793
Council Common Position 2005/793/CFSP of 14 November 2005 concerning the temporary reception by Member States of the European Union of certain Palestinians
Posição Comum 2005/793/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
Posição Comum 2005/793/PESC do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
JO L 299 de 16.11.2005, p. 80–80
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
16.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 299/80 |
POSIÇÃO COMUM 2005/793/PESC DO CONSELHO
de 14 de Novembro de 2005
relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de Maio de 2002, o Conselho aprovou a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (1), que lhes concede autorizações nacionais de entrada e permanência no seu território válidas por um período máximo de 12 meses. |
(2) |
Nas Posições Comuns 2003/366/PESC (2), 2004/493/PESC (3) e 2004/748/PESC (4), o Conselho decidiu prorrogar o prazo de validade das referidas autorizações por um período de 12 meses e, posteriormente, por um período de 6 e 12 meses, respectivamente. |
(3) |
A validade dessas autorizações deverá ser prorrogada por mais 12 meses, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por mais 12 meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida posição comum.
Artigo 2.o
O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de 6 meses a contar da data de aprovação da presente posição comum.
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2005.
Pelo Conselho
A Presidente
T. JOWELL
(1) JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.
(2) JO L 124 de 20.5.2003, p. 51.
(3) JO L 181 de 18.5.2004, p. 24.
(4) JO L 329 de 4.11.2004, p. 20.