Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22004D0071

    2004/71/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 71/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 349 de 25.11.2004, p. 26–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 269M de 14.10.2005, p. 10–12 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/71(2)/oj

    25.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 349/26


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 71/2004

    de 8 de Junho de 2004

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi rectificado pela decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2002, de 12 de Julho de 2002 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho de 7 de Dezembro de 1998 sobre o funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros (2) deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    A resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998 relativa à livre circulação de mercadorias (3) deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo XX do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir à rubrica «XX. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS — GERAL», é aditada a seguinte rubrica, bem como o seguinte ponto:

    «ACTOS CITADOS

    1.

    398 R 2679: O Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho de 7 de Dezembro de 1998 sobre o funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros (JO L 337 de 12.12.1998, p. 8).».

    2)

    Os pontos 1, 2, 3 e 4 passam respectivamente a 2, 3, 4 e 5.

    3)

    A seguir ao ponto 5 (Recomendação 2001/893/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

    «6.

    498 X 1212(01): resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998 relativa à livre circulação de mercadorias (JO L 337 de 12.12.1998, p. 10).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2679/98 e da resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    S. GILLESPIE


    (1)  JO L 298 de 31.10.2002, p. 17.

    (2)  JO L 337 de 12.12.1998, p. 8.

    (3)  JO L 337 de 12.12.1998, p. 10.

    (4)  São indicados os requisitos constitucionais.


    ANEXO

    DECLARAÇÃO DOS ESTADOS EFTA

    relativa àresolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998 relativa àlivre circulação de mercadorias

    [que adita um novo ponto 6 ao capítulo XX (livre circulação de mercadorias — geral) do anexo ii do Acordo EEE]

    Os Estados EFTA comprometem-se a fazer tudo o que está no seu poder para cumprir as mesmas obrigações que os Estados-Membros da UE na execução da resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998 relativa à livre circulação de mercadorias.

    DECLARAÇÃO COMUM

    relativa à incorporação no acordo do Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho de 7 de Dezembro de 1998 sobre o funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros

    [que adita um novo ponto 1 ao capítulo XX (livre circulação de mercadorias — geral) do anexo ii do Acordo EEE]

    As partes contratantes estão de acordo em que os problemas abordados no Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho são importantes em relação à realização do mercado interno.

    Por esse motivo, as partes desejam aplicar o Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho tal como incorporado no Acordo EEE.

    O que precede não prejudica o facto de que a justiça e os assuntos internos não estão abrangidos pelo Acordo EEE.


    Top