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Document 32004D0019

    2004/19/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2003/812/CE que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5046]

    JO L 5 de 9.1.2004, p. 84–84 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/06/2016; revog. impl. por 32016R0759

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/19(1)/oj

    32004D0019

    2004/19/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2003/812/CE que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5046]

    Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2004 p. 0084 - 0084


    Decisão da Comissão

    de 23 de Dezembro de 2003

    que altera a Decisão 2003/812/CE que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho

    [notificada com o número C(2003) 5046]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2004/19/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regras comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, na Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/721/CE da Comissão(2), nomeadamente, o n.o 2, alínea a), do seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2003/812/CE da Comissão(3) estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho.

    (2) Para que a presente decisão entre em vigor em simultâneo com outra legislação que estabeleça listas de países e certificação de subprodutos animais não destinados ao consumo humano, é necessário adiar a data de aplicação da Decisão 2003/812/CE: de 1 de Janeiro de 2004 para 1 de Maio de 2004.

    (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 3.o da Decisão 2003/812/CE, a data de "1 de Janeiro de 2004" é substituída por "1 de Maio de 2004".

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2003.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

    (2) JO L 260 de 11.10.2003, p. 21.

    (3) JO L 305 de 22.11.2003, p. 17.

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