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Document 32004D0019
2004/19/EC: Commission Decision of 23 December 2003 amending Decision 2003/812/EC drawing up lists of third countries from which Member States are to authorise imports of certain products for human consumption subject to Council Directive 92/118/EEC (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 5046)
2004/19/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2003/812/CE que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5046]
2004/19/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2003/812/CE que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5046]
JO L 5 de 9.1.2004, p. 84–84
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 02/06/2016; revog. impl. por 32016R0759
2004/19/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2003/812/CE que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5046]
Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2004 p. 0084 - 0084
Decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 2003 que altera a Decisão 2003/812/CE que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho [notificada com o número C(2003) 5046] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/19/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regras comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, na Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/721/CE da Comissão(2), nomeadamente, o n.o 2, alínea a), do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2003/812/CE da Comissão(3) estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho. (2) Para que a presente decisão entre em vigor em simultâneo com outra legislação que estabeleça listas de países e certificação de subprodutos animais não destinados ao consumo humano, é necessário adiar a data de aplicação da Decisão 2003/812/CE: de 1 de Janeiro de 2004 para 1 de Maio de 2004. (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No artigo 3.o da Decisão 2003/812/CE, a data de "1 de Janeiro de 2004" é substituída por "1 de Maio de 2004". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (2) JO L 260 de 11.10.2003, p. 21. (3) JO L 305 de 22.11.2003, p. 17.