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Document 31999D0448

1999/448/CE: Decisão da Comissão de 14 de Junho de 1999 que altera a Decisão 98/130/CE que aprova o programa de orientação plurianual para a frota de pesca da Finlândia relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2001 [notificada com o número C(1999) 1534] (Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

JO L 175 de 10.7.1999, p. 68-69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Statutul juridic al documentului care nu mai este în vigoare, Data încetării: 31/12/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/448/oj

31999D0448

1999/448/CE: Decisão da Comissão de 14 de Junho de 1999 que altera a Decisão 98/130/CE que aprova o programa de orientação plurianual para a frota de pesca da Finlândia relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2001 [notificada com o número C(1999) 1534] (Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

Jornal Oficial nº L 175 de 10/07/1999 p. 0068 - 0069


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Junho de 1999

que altera a Decisão 98/130/CE que aprova o programa de orientação plurianual para a frota de pesca da Finlândia relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2001

[notificada com o número C(1999) 1534]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa e sueca)

(1999/448/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2468/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que define os critérios e as condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos(1), e, nomeadamente, os seus artigos 5.o e 6.o,

Tendo em conta a Decisão 97/413/CE Conselho, de 26 de Junho de 1997, relativa aos objectivos e às normas de execução para a reestruturação do sector das pescas da Comunidade, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2001, a fim de alcançar, numa base sustentável, o equilíbrio entre os recursos e a sua exploração(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,

(1) Considerando que os objectivos fixados pela Decisão 98/130/CE da Comissão, de 16 de Dezembro de 1997, que aprova o programa de orientação plurianual para a frota de pesca da Finlândia relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2001(3), foram calculados com base nas informações disponíveis na altura;

(2) Considerando que, à luz das novas informações comunicadas pela Finlândia relativas à repartição dos navios de pesca da frota pelos segmentos, devem ser revistos os objectivos para 31 de Dezembro de 2001;

(3) Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O quadro de objectivos do programa de orientação plurianual para a frota de pesca da Finlândia relativo ao período de 1997 a 2001, constante do anexo da presente decisão, incluindo as suas notas de pé-de-página, anula e substitui o constante do anexo da Decisão 98/130/CE.

Artigo 2.o

A República Federal da Finlândia é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Emma BONINO

Membro da Comissão

(1) JO L 312 de 20.11.1998, p. 19.

(2) JO L 175 de 30.7.1997, p. 27.

(3) JO L 39 de 12.2.1998, p. 73.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

RD: Risco de depauperação.

OF: Objecto de sobrepesca.

Sus