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Document 31999R1508
Commission Regulation (EC) No 1508/1999 of 9 July 1999 amending Regulation (EC) No 1223/98 increasing to 567036 tonnes the quantity of rye from harvests prior to 1997 held by the German intervention agency for which a standing invitation to tender for export has been opened
Regulamento (CE) n° 1508/1999 da Comissão de 9 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 1123/98 e eleva a 567036 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio das colheitas anteriores a 1997 detido pelo organismo de intervenção alemão
Regulamento (CE) n° 1508/1999 da Comissão de 9 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 1123/98 e eleva a 567036 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio das colheitas anteriores a 1997 detido pelo organismo de intervenção alemão
JO L 175 de 10.7.1999, p. 25-26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
care este în vigoare
Regulamento (CE) n° 1508/1999 da Comissão de 9 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 1123/98 e eleva a 567036 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio das colheitas anteriores a 1997 detido pelo organismo de intervenção alemão
Jornal Oficial nº L 175 de 10/07/1999 p. 0025 - 0026
REGULAMENTO (CE) N.o 1508/1999 DA COMISSÃO de 9 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 1123/98 e eleva a 567036 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio das colheitas anteriores a 1997 detido pelo organismo de intervenção alemão A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1253/1999 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, (1) Considerando que o Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/1999(4), fixa os processos e as condições de colocação à venda dos cereais detidos pelos organismos de intervenção; (2) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1123/98 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1144/1999(6) abriu um concurso permanente para a exportação de 500000 toneladas de centeio das colheitas anteriores a 1997 detido pelo organismo de intervenção alemão; que a Alemanha informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 67036 toneladas da quantidade posta a concurso com vista à exportação; que é conveniente elevar a 567036 toneladas a quantidade global posta em concurso permanente para a exportação de centeio das colheitas anteriores a 1997 detido pelo organismo de intervenção alemão; (3) Considerando que, tendo em conta o aumento das quantidades postas em concurso, se tornou necessário fazer modificações na lista das regiões e das quantidades em stock; que é conveniente, por isso, nomeadamente, alterar o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1123/98; (4) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 1123/98 é alterado do seguinte modo: 1. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 2.o 1. O concurso refere-se a uma quantidade máxima de 567036 toneladas de centeio das colheitas anteriores a 1997 a exportar para todos os países terceiros. 2. As regiões nas quais as 567036 toneladas de centeio das colheitas anteriores a 1997 estão armazenadas são as mencionadas no anexo I.". 2. O anexo I é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. (2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 18. (3) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. (4) JO L 5 de 9.1.1999, p. 64. (5) JO L 157 de 30.5.1998, p. 74. (6) JO L 137 de 1.6.1999, p. 20. ANEXO "ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA>"