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Document L:2013:294:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 294, 6 de novembro de 2013


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2013.294.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 294

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

56.o ano
6 de Novembro de 2013


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

DIRETIVAS

 

*

Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares

1

 

*

Diretiva 2013/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera a Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, a Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e a Diretiva 2007/14/CE da Comissão que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Diretiva 2004/109/CE (1)

13

 

 

II   Atos não legislativos

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 1093/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 638/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1982/2004 da Comissão no que respeita à simplificação do sistema Intrastat e à recolha da informação Intrastat

28

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1094/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013, relativo à atribuição a França e ao Reino Unido de dias no mar suplementares na divisão CIEM VIIe

30

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1095/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013, que aprova uma alteração não menor ao Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Sierra de Cádiz (DOP)]

32

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1096/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Poulet des Cévennes / Chapon des Cévennes (IGP)]

34

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1097/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013, que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lentilles vertes du Berry (IGP)]

36

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1098/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Gâche vendéenne (IGP)]

38

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1099/2013 da Comissão, de 5 de novembro de 2013, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (melhoria dos serviços de linha regulares)

40

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 1100/2013 da Comissão, de 5 de novembro de 2013, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

42

 

 

RECOMENDAÇÕES

 

 

2013/637/UE

 

*

Recomendação da Comissão, de 4 de novembro de 2013, que altera a Recomendação 2006/576/CE no que diz respeito às toxinas T-2 e HT-2 em alimentos compostos para gatos (1)

44

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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