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Document 62021TA0776
Case T-776/21: Judgment of the General Court of 26 October 2022 — Gameageventures v EUIPO — (GAME TOURNAMENTS) (EU trade mark — Application for EU figurative mark GAME TOURNAMENTS — Absolute grounds for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation 2017/1001 — No distinctive character acquired through use — Article 7(3) of Regulation 2017/1001 — Obligation to state reasons — Article 94(1) of Regulation 2017/1001 — Right to be heard — Equal treatment — Principle of sound administration)
Processo T-776/21: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2022 — Gameageventures/EUIPO (GAME TOURNAMENTS) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia GAME TOURNAMENTS — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Direito a ser ouvido — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração»]
Processo T-776/21: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2022 — Gameageventures/EUIPO (GAME TOURNAMENTS) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia GAME TOURNAMENTS — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001 — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Direito a ser ouvido — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração»]
JO C 7 de 9.1.2023, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2022 — Gameageventures/EUIPO (GAME TOURNAMENTS)
(Processo T-776/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia GAME TOURNAMENTS - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001 - Dever de fundamentação - Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Direito a ser ouvido - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração»)
(2023/C 7/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gameageventures LLP (Folkestone, Reino Unido) (representante: S. Santos Rodríguez, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de outubro de 2021 (processo R 211/2021-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Gameageventures LLP é condenada nas despesas. |