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Document 62021CA0702
Case C-702/21 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 10 November 2022 — Laboratoire Pareva v Biotech3D Ltd & Co. KG, European Commission, French Republic, European Chemicals Agency (Appeal — Biocidal products — Regulation (EU) No 528/2012 — Delegated Regulation (EU) No 1062/2014 — Active substance PHMB (1415; 4.7) — Refusal of approval as an existing active substance for use in biocidal products of product-types 1, 5 and 6 — Approval as an existing active substance for use in biocidal products of product-types 2 and 4 — Teratogenic effect — Human health risk assessment)
Processo C-702/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de novembro de 2022 — Laboratoire Pareva/Biotech3D Ltd & Co. KG, Comissão Europeia, República Francesa, Agência Europeia dos Produtos Químicos [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Produtos biocidas — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Regulamento Delegado (UE) n.° 1062/2014 — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Recusa de aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 — Aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 — Efeito teratogénico — Avaliação dos riscos para a saúde humana»]
Processo C-702/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de novembro de 2022 — Laboratoire Pareva/Biotech3D Ltd & Co. KG, Comissão Europeia, República Francesa, Agência Europeia dos Produtos Químicos [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Produtos biocidas — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Regulamento Delegado (UE) n.° 1062/2014 — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Recusa de aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 — Aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 — Efeito teratogénico — Avaliação dos riscos para a saúde humana»]
JO C 7 de 9.1.2023, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de novembro de 2022 — Laboratoire Pareva/Biotech3D Ltd & Co. KG, Comissão Europeia, República Francesa, Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo C-702/21 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Produtos biocidas - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Recusa de aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 - Aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 - Efeito teratogénico - Avaliação dos riscos para a saúde humana»)
(2023/C 7/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoire Pareva (representantes: S. Englebert, M. Grunchard e M. Ombredane, avocats, P. Sellar, advocaat, e K. Van Maldegem, avocat)
Outras partes no processo: Biotech3D Ltd & Co. KG, Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes), República Francesa (representantes: G. Bain e J.-L. Carré, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: C. Buchanan, M. Heikkilä e T. Zbihlej, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Laboratoire Pareva é condenada nas despesas. |
3) |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas. |