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Document 62019TA0552(01)

    Processo T-552/19 OP: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Malacalza Investimenti/BCE («Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Decisão do BCE de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais por força do direito da União — Presunção geral de confidencialidade — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de uma determinada pessoa singular ou coletiva, incluindo no que respeita à propriedade intelectual — Conceito de informações confidenciais — Dever de fundamentação — Oposição»)

    JO C 463 de 5.12.2022, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 463/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Malacalza Investimenti/BCE

    (Processo T-552/19 OP) (1)

    («Acesso aos documentos - Decisão 2004/258/CE - Decisão do BCE de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais por força do direito da União - Presunção geral de confidencialidade - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de uma determinada pessoa singular ou coletiva, incluindo no que respeita à propriedade intelectual - Conceito de informações confidenciais - Dever de fundamentação - Oposição»)

    (2022/C 463/31)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Malacalza Investimenti Srl (Génova, Itália) (representantes: P. Ghiglione, E. De Giorgi, L. Amicarelli e S. Casini, advogados)

    Recorrido no processo principal: Banco Central Europeu (representantes: A. Riso, F. von Lindeiner e M. Van Hoecke, agentes, assistidos por D. Sarmiento Ramírez-Escudero e O. Pollicino, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 166.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, o Banco Central Europeu (BCE) deduziu oposição ao Acórdão de 25 de junho de 2020, Malacalza Investimenti/BCE (T-552/19, EU:T:2020:294), que anulou a Decisão LS/LdG/19/185 do BCE, de 12 de junho de 2019, que recusou o acesso à Decisão do Conselho de Governadores do BCE, de 1 de janeiro de 2019, de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária e a outros documentos com ela relacionados.

    Dispositivo

    1)

    A oposição ao Acórdão de 25 de junho de 2020, Malacalza Investimenti/BCE, T-552/19, EU:T:2020:294, proferido à revelia, que anulou a Decisão do BCE, de 12 de junho de 2019, que recusou o acesso à sua Decisão de 1 de janeiro de 2019 de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária e a outros documentos com ela relacionados é julgada improcedente e, consequentemente, a anulação da Decisão do BCE, de 12 de junho de 2019, proferida pelo acórdão à revelia é confirmada.

    2)

    O BCE é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 328 de 30.9.2019.


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