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Document 62019TA0552(01)
Case T-552/19 OP: Judgment of the General Court of 28 September 2022 — Malacalza Investimenti v ECB (Access to documents — Decision 2004/258/EC — ECB’s decision to place Banca Carige under temporary administration — Refusal of access — Exception relating to the protection of the confidentiality of information protected as such under EU law — General presumption of confidentiality — Exception relating to the protection of the commercial interests of a particular natural or legal person, including intellectual property — Meaning of confidential information — Obligation to state reasons — Opposition)
Processo T-552/19 OP: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Malacalza Investimenti/BCE («Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Decisão do BCE de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais por força do direito da União — Presunção geral de confidencialidade — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de uma determinada pessoa singular ou coletiva, incluindo no que respeita à propriedade intelectual — Conceito de informações confidenciais — Dever de fundamentação — Oposição»)
Processo T-552/19 OP: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Malacalza Investimenti/BCE («Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Decisão do BCE de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais por força do direito da União — Presunção geral de confidencialidade — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de uma determinada pessoa singular ou coletiva, incluindo no que respeita à propriedade intelectual — Conceito de informações confidenciais — Dever de fundamentação — Oposição»)
JO C 463 de 5.12.2022, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Malacalza Investimenti/BCE
(Processo T-552/19 OP) (1)
(«Acesso aos documentos - Decisão 2004/258/CE - Decisão do BCE de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais por força do direito da União - Presunção geral de confidencialidade - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de uma determinada pessoa singular ou coletiva, incluindo no que respeita à propriedade intelectual - Conceito de informações confidenciais - Dever de fundamentação - Oposição»)
(2022/C 463/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Malacalza Investimenti Srl (Génova, Itália) (representantes: P. Ghiglione, E. De Giorgi, L. Amicarelli e S. Casini, advogados)
Recorrido no processo principal: Banco Central Europeu (representantes: A. Riso, F. von Lindeiner e M. Van Hoecke, agentes, assistidos por D. Sarmiento Ramírez-Escudero e O. Pollicino, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 166.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, o Banco Central Europeu (BCE) deduziu oposição ao Acórdão de 25 de junho de 2020, Malacalza Investimenti/BCE (T-552/19, EU:T:2020:294), que anulou a Decisão LS/LdG/19/185 do BCE, de 12 de junho de 2019, que recusou o acesso à Decisão do Conselho de Governadores do BCE, de 1 de janeiro de 2019, de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária e a outros documentos com ela relacionados.
Dispositivo
1) |
A oposição ao Acórdão de 25 de junho de 2020, Malacalza Investimenti/BCE, T-552/19, EU:T:2020:294, proferido à revelia, que anulou a Decisão do BCE, de 12 de junho de 2019, que recusou o acesso à sua Decisão de 1 de janeiro de 2019 de colocar a Banca Carige SpA sob administração temporária e a outros documentos com ela relacionados é julgada improcedente e, consequentemente, a anulação da Decisão do BCE, de 12 de junho de 2019, proferida pelo acórdão à revelia é confirmada. |
2) |
O BCE é condenado nas despesas. |