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Document 52021DP0354

Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a composição numérica das comissões especiais e das comissões de inquérito (2021/2802(RSO))

JO C 99 de 1.3.2022, p. 362–362 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/362


P9_TA(2021)0354

Composição numérica das comissões especiais e da comissão de inquérito

Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a composição numérica das comissões especiais e das comissões de inquérito (2021/2802(RSO))

(2022/C 99/45)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta a sua Decisão, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição da Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (1),

Tendo em conta a sua Decisão, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (2),

Tendo em conta a sua Decisão, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição Comissão Especial sobre a Inteligência Artificial na Era Digital e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (3);

Tendo em conta a sua Decisão, de 19 de junho de 2020, sobre a constituição de uma Comissão de Inquérito para analisar alegadas infrações e má administração na aplicação do direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União, e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (4),

Tendo em conta os artigos 207.o e 208.o do seu Regimento,

1.

Decide fixar da seguinte forma a composição numérica das comissões especiais e das comissões de inquérito:

Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro: 34 membros

Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação: 34 membros

Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na Era Digital: 34 membros

Comissão de Inquérito sobre a Proteção dos Animais durante o Transporte dentro e fora da UE: 31 membros

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0160.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0161.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0162.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0163.


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