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Document 52021DP0354
European Parliament decision of 8 July 2021 on the numerical strength of the special committees and the committee of inquiry (2021/2802(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a composição numérica das comissões especiais e das comissões de inquérito (2021/2802(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a composição numérica das comissões especiais e das comissões de inquérito (2021/2802(RSO))
JO C 99 de 1.3.2022, p. 362–362
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/362 |
P9_TA(2021)0354
Composição numérica das comissões especiais e da comissão de inquérito
Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a composição numérica das comissões especiais e das comissões de inquérito (2021/2802(RSO))
(2022/C 99/45)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
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Tendo em conta a sua Decisão, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição da Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (1), |
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Tendo em conta a sua Decisão, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (2), |
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Tendo em conta a sua Decisão, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição Comissão Especial sobre a Inteligência Artificial na Era Digital e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (3); |
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Tendo em conta a sua Decisão, de 19 de junho de 2020, sobre a constituição de uma Comissão de Inquérito para analisar alegadas infrações e má administração na aplicação do direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União, e que define as suas competências, composição numérica e duração do mandato (4), |
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Tendo em conta os artigos 207.o e 208.o do seu Regimento, |
1. |
Decide fixar da seguinte forma a composição numérica das comissões especiais e das comissões de inquérito:
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0160.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0161.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0162.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0163.