Изберете експерименталните функции, които искате да изпробвате

Този документ е извадка от уебсайта EUR-Lex.

Документ 52021AP0320

P9_TA(2021)0320 Reconhecimento dos certificados de países terceiros na navegação interior ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros (COM(2021)0071 — C9-0026/2021 — 2021/0039(COD)) P9_TC1-COD(2021)0039 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros

JO C 99 de 1.3.2022г., стр. 236—236 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/236


P9_TA(2021)0320

Reconhecimento dos certificados de países terceiros na navegação interior ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros (COM(2021)0071 — C9-0026/2021 — 2021/0039(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 99/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0071),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0026/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de março de 2021 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0210/2021),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 220 de 9.6.2021, p. 87.


P9_TC1-COD(2021)0039

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/1233.)


Нагоре