Този документ е извадка от уебсайта EUR-Lex.
Документ 52021AP0320
P9_TA(2021)0320 Recognition of third countries certificates in inland navigation ***I European Parliament legislative resolution of 6 July 2021 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive (EU) 2017/2397 as regards the transitional measures for the recognition of third countries certificates (COM(2021)0071 — C9-0026/2021 — 2021/0039(COD)) P9_TC1-COD(2021)0039 Position of the European Parliament adopted at first reading on 6 July 2021 with a view to the adoption of Directive (EU) 2021/… of the European Parliament and of the Council amending Directive (EU) 2017/2397 as regards the transitional measures for the recognition of third-country certificates
P9_TA(2021)0320 Reconhecimento dos certificados de países terceiros na navegação interior ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros (COM(2021)0071 — C9-0026/2021 — 2021/0039(COD)) P9_TC1-COD(2021)0039 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros
P9_TA(2021)0320 Reconhecimento dos certificados de países terceiros na navegação interior ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros (COM(2021)0071 — C9-0026/2021 — 2021/0039(COD)) P9_TC1-COD(2021)0039 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros
         JO C 99 de 1.3.2022г., стр. 236—236
		 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
         
      
| 
                1.3.2022  | 
            
                PT  | 
            
                Jornal Oficial da União Europeia  | 
            
                C 99/236  | 
         
P9_TA(2021)0320
Reconhecimento dos certificados de países terceiros na navegação interior ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros (COM(2021)0071 — C9-0026/2021 — 2021/0039(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 99/29)
O Parlamento Europeu,
| 
                   —  | 
               
                   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0071),  | 
            
| 
                   —  | 
               
                   Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0026/2021),  | 
            
| 
                   —  | 
               
                   Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,  | 
            
| 
                   —  | 
               
                   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de março de 2021 (1),  | 
            
| 
                   —  | 
               
                   Após consulta ao Comité das Regiões,  | 
            
| 
                   —  | 
               
                   Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,  | 
            
| 
                   —  | 
               
                   Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,  | 
            
| 
                   —  | 
               
                   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0210/2021),  | 
            
| 
                   1.  | 
               Aprova a posição em primeira leitura que se segue; | 
| 
                   2.  | 
               Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; | 
| 
                   3.  | 
               Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. | 
P9_TC1-COD(2021)0039
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2017/2397 no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/1233.)