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Document 62020TN0389

    Processo T-389/20: Recurso interposto em 23 de junho de 2020 — KO/Comissão

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/45


    Recurso interposto em 23 de junho de 2020 — KO/Comissão

    (Processo T-389/20)

    (2020/C 279/59)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: KO (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão de 18 de outubro de 2019 pela qual o PMO decidiu não deferir a concessão à recorrente do subsídio de expatriação, bem como, se necessário, a Decisão de 20 de março de 2020 em que a recorrida indeferiu a reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários apresentada pela recorrente; e

    condenar a recorrida nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 69.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 4.o, n.os 1 e 2, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de assistência.


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