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Document 62020CN0275
Case C-275/20: Action brought on 23 June 2020 — European Commission v Council of the European Union
Processo C-275/20: Recurso interposto em 23 de junho de 2020 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
Processo C-275/20: Recurso interposto em 23 de junho de 2020 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
JO C 279 de 24.8.2020, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/39 |
Recurso interposto em 23 de junho de 2020 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
(Processo C-275/20)
(2020/C 279/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. Afonso, D. Schaffrin, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anular a Decisão (UE) 2020/470 do Conselho (1), de 25 de março de 2020, respeitante à prorrogação do período de aplicação do direito concedido às coproduções audiovisuais nos termos previstos no artigo 5.o do Protocolo relativo à cooperação no domínio da cultura no âmbito do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro; |
— |
Condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso de anulação interposto pela Comissão diz respeito à renovação por 3 anos de um direito de coprodução audiovisual de produtores pela Parte UE e da Coreia para beneficiar dos respetivos mecanismos de promoção de conteúdos culturais locais ou regionais, nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à cooperação no domínio da cultura no âmbito do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, e a República da Coreia.
A Comissão invoca um único fundamento de recurso.
A Comissão considera que, ao basear a sua decisão no artigo 3.o, n.o 1, da Decisão (UE) 2015/2169 (2) do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, e não no artigo 218.o, n.o 6, TFUE, tal como proposto pela Comissão, o Conselho invocou uma base jurídica derivada, não prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Por conseguinte, o Conselho violou o princípio da atribuição de competências previsto no artigo 13.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia (TUE) e o princípio do equilíbrio institucional tal como desenvolvido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.
(1) Decisão (UE) 2020/470 do Conselho, de 25 de março de 2020, respeitante à prorrogação do período de aplicação do direito concedido às coproduções audiovisuais nos termos previstos no artigo 5.o do Protocolo relativo à cooperação no domínio da cultura no âmbito do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, JO 2020, L 101, p. 1.
(2) Decisão (UE) 2015/2169 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, JO 2015, L 307, p. 2.